Pedro Afonso Gomes: PL 3.178/2024 une a categoria e dá segurança à sociedade 

Conselheiro federal explica que o projeto de lei prioriza a delimitação clara da atividade profissional e reforça o papel do Cofecon e dos Corecons na fiscalização e certificação técnica 

Uma delimitação clara das atividades privativas e ganhos em fiscalização profissional e na qualidade da atuação dos economistas. Para o vice-coordenador do Grupo de Trabalho Atualização da Legislação Profissional do Economista no âmbito do Cofecon, conselheiro Pedro Afonso Gomes, estas são algumas das principais alterações que o Projeto de Lei 3.178/2024, aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara, pretende estabelecer na Lei 1.411/1951. 

“Os economistas do presente e do futuro devem comemorar a aprovação do PL 3.178/2024 na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Ainda é um primeiro passo, faltam duas comissões na Câmara e, provavelmente, duas comissões no Senado”, pontua Gomes. “Mas, tendo acompanhado a tramitação dos dois projetos anteriores que pretendiam atualizar o rol de atividades do economista, vejo que o atual não padece dos mesmos problemas”.  

“O PL 3.178/2024 centrou-se na atividade profissional. E isso une a classe e mostra aos parlamentares que o que se quer é permitir ao economista que possa trabalhar e oferecer à sociedade e ao mercado toda a riqueza da sua formação e experiência profissional”, prossegue Gomes. 

O texto aprovado na Comissão de Trabalho estabelece um rol de 18 atividades como privativas do economista. “Elas nos permitem desenvolver, amplamente, serviços de interesse dos setores público e privado, dos segmentos do agronegócio e da agricultura familiar, da indústria, do comércio e dos serviços, abrangendo toda a gama de possibilidades de trabalho nos mundos real e virtual”, avalia o conselheiro federal. “Pode-se dizer que não há campo da atividade humana que envolva economia e finanças e geração de renda e riqueza que o(a) economista não possa atuar”. 

Gomes também ressalta que não basta ter habilitação legal para atuar: é necessário também a capacitação técnica. “É obrigação do(a) economista conhecer o vasto mundo da economia (a floresta), mas também os campos específicos em que vai atuar”, observa. “Aí, sim, a sociedade poderá dizer que, por exemplo, se precisar valorar economicamente empresas, bens materiais (tangíveis) e imateriais (intangíveis), poderá contar com um(a) economista para contribuir com seu conhecimento teórico e prático”. 

A Lei 1.411/51 deu ao Conselho Federal de Economia, entre outras, a atribuição de orientar e disciplinar o exercício da profissão de economista. “O Sistema Cofecon/Corecons atuará regulamentando não apenas essas 18 atividades, como todas as demais que estiverem inseridas nos campos de economia e finanças, obviamente com o cuidado de respeitar as especificidades de outras profissões”, reforça o conselheiro. “Cabe ao Sistema Cofecon/Corecons vigiar para que outros profissionais não invadam a nossa seara”. 

Dentro da fiscalização profissional, duas alterações propostas pelo projeto poderão dar mais qualidade à atuação dos economistas. “Para que a sociedade se sinta mais segura, o Sistema Cofecon/Corecons promoverá certificações por especialidade e permitir a Anotação de Responsabilidade Técnica de qualquer projeto ou trabalho que envolva o rol de atribuições do(a) economista. Assim, os padrões de qualidade só tendem a aumentar em favor dos tomadores de serviço dos(as) economistas”, finalizou Gomes. 

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