Mestres e Doutores em Economia

REGISTRO DE MESTRES E DOUTORES EM ECONOMIA NO SISTEMA COFECON/CORECONs

Por ocasião da 714ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2022, foi aprovada a possibilidade de registro profissional dos egressos de programas de mestrado e doutorado em economia recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).

O assunto, originário do Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE), evento que reúne representantes do Cofecon e dos Corecons para a discussão de temas como formação e mercado de trabalho do economista e aperfeiçoamento do Sistema, foi regulamentado pela Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022, posteriormente alterada pela Resolução nº 2.132, de julho de 2023.

A regulamentação aprovada permite que os mestres e doutores egressos tenham registro nos Conselhos Regionais de Economia, a fim de que possam atuar especificamente em atividades abrangidas pela formação do respectivo mestrado e/ou doutorado. Eles não poderão receber o título de economistas e seu campo de atuação será restrito à área de concentração dos cursos.

Tal situação se dá por algumas razões. Uma delas é o fato de que a Lei 1.411/1951 e o Decreto 31.794/1952 estabelecem que a designação de economista é privativa dos bacharéis em economia. A mesma Lei 1.411 também determina que a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de economista. O registro dos mestres e doutores é obrigatório quando há o efetivo exercício de atividades voltadas à economia e finanças.

Os profissionais registrados nos termos da Resolução nº 2.113/2022 estão sujeitos ao Regulamento Geral de Conduta a que se refere a Resolução nº 2.009, de 27 de maio de 2019.

O Cofecon também é responsável por publicar uma lista dos programas de mestrado e doutorado em economia recomendados pela CAPES, cujos egressos estarão aptos para o registro. Clique AQUI para acessar.

A seguir, apresentamos a relação dos cursos homologados pelo Conselho Federal de Economia:

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.040, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de Bacharelado em Relações Internacionais da Universidade da Região de Joinville. 

Curso aprovado: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Economia e Mercado do Mestrado Profissional na Área de Concentração em Economia e Mercados da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.074, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: Macroeconomia Financeira – FGV/SP.

Curso aprovado: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: Macroeconomia Financeira – FGV/SP, Código do Curso 33014019005F9.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.075, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Mestrado profissional em Economia no Setor Público – Área de Concentração em Economia do Setor Público e Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento – IDP.

Curso aprovado: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Mestrado profissional em Economia no Setor Público – Área de Concentração em Economia do Setor Público e Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento – IDP, Código do Curso 53019016003F4.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.076, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: “Teoria Econômica” – UFPE.

Curso aprovado: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Acadêmico da Universidade Federal de Pernambuco – Área de Concentração em Teoria Econômica e Linhas de Pesquisa em: Economia Agrícola e Meio Ambiente, Microeconomia e Economia do Setor Público, Macroeconomia e Finanças, e Economia Regional, Urbana e Trabalho – UFPE, Código do Curso 25001019017M0.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.080, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.

Cursos aprovados: Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido (Cód. 15001016002P5) do Curso de Doutorado Acadêmico (Cód. 15001016002D6) da Universidade Federal do Pará (UFPA), na Área de Concentração em “Desenvolvimento Socioambiental”, com linhas de pesquisas em: a) Desenvolvimento Econômico Regional e Agrário; b) Sociedade, Urbanização e Estudos Populacionais; c) Gestão de Recursos Naturais; e d) Estado, Instituições, Planejamento e Políticas Públicas.

Curso de Mestrado Profissional (Cód. 33129010001F4) do Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper (antiga Faculdade Ibemec São Paulo), na Área de Concentração em “Finanças e Macroeconomia Aplicada”, com linhas de pesquisas em: a) modelagem em finanças; b) modelagem macroeconômica; e c) modelagem microeconômica.

Curso de Doutorado Acadêmico (Cód. 33002037011D3) da Universidade de São Paulo – USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiros – ESALQ), na Área de Concentração em “Economia Aplicada”, com linhas de pesquisas em: a) Agricultura, Energia e Recursos Naturais; b) Política, Finanças e Desenvolvimento Econômico; c) Organização Industrial, Tecnologia e Economia do Setor Agroindustrial; d) Extensão Universitária e Formação de Recursos Humanos em Economia Aplicada; e) Economia Urbana, Rural e Regional; f) Economia Internacional; e g) Economia do Bem Estar.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.088, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.

Cursos aprovados: Desenvolvimento Econômico (Código – 33003017071P0) do Mestrado Acadêmico da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp (Código – 33003017071M0), reconhecido pela Portaria MEC nº 0524 de 30/04/2008, com Área de Concentração e Linha de Pesquisa restritos ao “Desenvolvimento Econômico, Espaço e Meio Ambiente”.

“Master of Science in Economics – Major Banking and Finance” (Mestrado em Ciências Econômicas – Especialização em Bancos e Finanças) expedido pela Università della Svizzera italiana, devidamente reconhecido pela Universidade de São Paulo (USP) no âmbito do Programa de Economia (Código – 330020100036P4), para área de concentração em “Teoria Econômica” (Código – 33002010036M4), reconhecido pela Portaria MEC nº 1077 de 13/9/2012, com linhas de pesquisa voltadas à: (i) macroeconomia aplicada e economia internacional; (ii) microeconomia aplicada; (iii) índices conjunturais; (iv) teoria econômica: métodos e modelos quantitativos; (v) economia monetária e financeira; (vi) economia do meio ambiente e da energia; (vi) economia do setor público.

Economia e Gestão Empresarial (Código – 31032010006P1) do Mestrado Profissional da Universidade Cândido Mendes – UCAM (Código – 31032010006F4), reconhecido pela Portaria MEC nº 1077 de 13/9/2012, com Área de Concentração em Economia e Gestão Empresarial, com linhas de pesquisas voltadas à: (i) macroeconomia e finanças aplicadas; (ii) mercados financeiros e banking; (iii) microeconomia empresarial; (iv) finanças, investimentos empresariais e avaliação de negócios; (v) planejamento contábil; (vi) controle gerencial e governança corporativa; (vii) estratégia empresarial e corporativa em ciência, tecnologia e inovação; (viii) análise, elaboração e gerenciamento de projetos e processos; (ix) economia do meio-ambiente e gestão ambiental; e (x) teoria, análise e regulação econômica.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.

Cursos aprovados: Mestrado Acadêmico em Economia (Código – 42005019027P0) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), do Curso Economia do Desenvolvimento (Código – 42005019027M0), reconhecido pela Portaria MEC nº 656, de 22/5/2017, com Área de Concentração em Desenvolvimento Econômico, com linhas de pesquisas voltadas ao: i) desenvolvimento regional, cidades e agronegócios, bem como desenvolvimento, sociedade e meio ambiente; 

Mestrado Acadêmico em Economia Aplicada (Código – 33002037011P2) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ-USP) (Código – 33002037011M2), reconhecido pela Portaria MEC nº 2530, de 6/9/2002, com Área de Concentração em Economia Aplicada, com linhas de pesquisas voltadas à: i) organização industrial, tecnologia e economia do setor agroindustrial; ii) extensão universitária e formação de recursos humanos em economia aplicada; iii) economia internacional; iv) política, finanças e desenvolvimento econômico; v) economia do bem estar; vi) economia urbana, rural e regional; e, vii) agricultura energia e recursos naturais.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.100, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Federais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Doutorado profissional em Economia – Área de Concentração: “Economia Aplicada” – UFPE.

Curso aprovado: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Economia – Cod. 25001019017P0) do Doutorado Acadêmico da Universidade Federal de Pernambuco (Cod. 25001019017D1), credenciado no Parecer nº 720/1986, com Área de Concentração em “Economia Aplicada”, e com linhas de Pesquisa em: (i) Economia Agrícola e dos Recursos Naturais; (ii) Teoria Econômica; (iii) Métodos Quantitativos; (iv) Economia Regional e Brasileira; e (v) Economia do Setor Público.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.103, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Universidade Estadual de Maringá e regulamenta seu respectivo campo de atuação profissional, e dá outras providências.

Curso aprovado: Mestrado Acadêmico da Universidade Estadual de Maringá (Cod. 40004015007M7), com renovação de reconhecimento pela Portaria MEC nº 609, de 18/3/2019, com Área de Concentração em Teoria Econômica, com linhas de pesquisa em: (i) Desenvolvimento Econômico; e (ii) Economia Aplicada.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.107, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.

Cursos aprovados: Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cod. 33002010036P4) do Doutorado Acadêmico da Universidade de São Paulo – USP (Cod. 33002010036D5), reconhecido pela Portaria MEC nº 2878, de 24/08/2025, com Área de Concentração em “Teoria Econômica”, com Linhas de Pesquisa em: (i) Macroeconomia aplicada e economia internacional; (ii) Microeconomia aplicada (iii) Índices conjunturais; (iv) Teoria econômica: métodos e modelos quantitativos; (v) economia monetária e financeira; (vi) economia do meio ambiente e da energia; e (vii) economia do setor público.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Econometria Aplicada; e Organização Industrial e Regulação. Código do Curso 22001018009P0 (Código – 22001018009M0). Portaria nº 609, de 18/3/2019.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Doutorado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Econometria Aplicada; e Organização Industrial e Regulação. Código do curso 22001018009P0 (Código – 22001018009D0). Portaria nº 609, de 18/3/2019.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Profissional da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de Pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Finanças e Seguros; Economia do Setor Público; e Economia de Empresas. Código do Curso 22001018053P9 (Código – 22001018053F1). Portaria nº 609, de 18/3/2019.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Doutorado Profissional da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de Pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Finanças e Seguros; Economia do Setor Público; e Economia de Empresas. Código do Curso 22001018053P9 (Código – 22001018053R5). Portaria nº 2149, de 27/12/2023.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Rural do Mestrado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia Rural; Linha de Pesquisa: Economia Aplicada ao Agronegócio (EAA); Políticas Públicas e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPDRS); e Economia dos Recursos Naturais e Política Ambiental (ERNPA). Código do Curso 22001018015P0 (Código – 22001018015M0). Portaria nº 609, de 18/3/2019.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Rural do Doutorado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia Rural; Linha de Pesquisa: Economia Aplicada ao Agronegócio (EAA); Políticas Públicas e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPDRS); e Economia dos Recursos Naturais e Política Ambiental (ERNPA). Código do Curso 22001018015P0 (Código – 22001018015D0). Portaria nº 0486, de 18/5/2020.

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Regional e Urbana do Mestrado Acadêmico da Universidade Regional do Cariri (URCA), na Área de Concentração em Economia Regional e Desenvolvimento; Linha de pesquisa: Economia Agrícola e Desenvolvimento Rural Sustentável, Economia Regional e Urbana e Políticas Públicas. Código do Curso 22005013006P6 (Código – 22005013006M6). Portaria nº 0576, de 9/7/2020.

Ato normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.112, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.

Cursos aprovados: Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cod. 28001010010P8) do Mestrado em Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA – Cod. 28001010010M8), reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/3/2019, com Área de Concentração em “Desenvolvimento Econômico”, com Linhas de Pesquisa em: (i) economia política do desenvolvimento; e (ii) desenvolvimento regional e meio ambiente.

Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Econômico (Cod. 33033017071P0) do Doutorado em Desenvolvimento Econômico da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp (Cod. 33003017071D1), reconhecido pela Portaria MEC nº 524, de 29/4/2008, com Área de Concentração em Economia Social e do Trabalho, com Linhas de Pesquisa em: (i) desenvolvimento, trabalho e estrutura social; (ii) desenvolvimento e políticas públicas; e (iii) desenvolvimento, regulação do trabalho e sindicalismo.

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia (Cod. 42005019027P0) do Mestrado Acadêmico em Economia do Desenvolvimento da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS – Cod. 42005019027M0), reconhecido pelo Parecer 102/2011 do CNE/MEC, de 13/9/2012, com Área de Concentração em “Desenvolvimento Econômico” com Linhas de Pesquisa em: (i) desenvolvimento regional, cidades e agronegócio; (ii) desenvolvimento, sociedade e meio ambiente.

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia Política Mundial (Cod. 33144010172P6) do Mestrado Acadêmico em Economia Política Mundial da Universidade Federal do ABC (UFABC – Cod. 33144010172M6), reconhecido pela Portaria MEC nº 2.169, de 20/12/2019, com Área de Concentração em “Economia Política” com Linhas de Pesquisa em: trajetórias do Sul da África, Ásia, América Latina e Caribe; (iii) conhecimento, produção e trabalho; (iv) relações étnico-racionais no mundo contemporâneo; (v) gênero, reprodução social e feminismos.

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia (Cod. 42001013085P4) do Mestrado Profissional em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS – Cod. 42001013085F7), reconhecido pela Portaria MEC nº 2.530, de 4/9/2002, com Área de Concentração em “Controladoria” com Linhas de Pesquisa em: Economia de Empresas e Controladoria.

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.116, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.

Cursos aprovados: Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia (Cod. 33005010011P4) do Mestrado Acadêmico em Economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) – Cod. 33005010011M4), reconhecido pela Portaria MEC nº 524/2008, com Área de Concentração em “Economia Política”, com Linhas de Pesquisa em: (i) moeda e crédito; (ii) economia mundial, do desenvolvimento e políticas econômicas; (iii) Estado e políticas públicas; e (iv) economia industrial, trabalho e tecnologia.