Mestres e Doutores em Economia

REGISTRO DE MESTRES E DOUTORES EM ECONOMIA NO SISTEMA COFECON/CORECONs

Por ocasião da 714ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2022, foi aprovada a possibilidade de registro profissional dos egressos de programas de mestrado e doutorado em economia recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).

O assunto, originário do Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE), evento que reúne representantes do Cofecon e dos Corecons para a discussão de temas como formação e mercado de trabalho do economista e aperfeiçoamento do Sistema, foi regulamentado pela Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022, posteriormente alterada pela Resolução nº 2.132, de julho de 2023.

A regulamentação aprovada permite que os mestres e doutores egressos tenham registro nos Conselhos Regionais de Economia, a fim de que possam atuar especificamente em atividades abrangidas pela formação do respectivo mestrado e/ou doutorado. Eles não poderão receber o título de economistas e seu campo de atuação será restrito à área de concentração dos cursos.

Tal situação se dá por algumas razões. Uma delas é o fato de que a Lei 1.411/1951 e o Decreto 31.794/1952 estabelecem que a designação de economista é privativa dos bacharéis em economia. A mesma Lei 1.411 também determina que a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de economista. O registro dos mestres e doutores é obrigatório quando há o efetivo exercício de atividades voltadas à economia e finanças.

Os profissionais registrados nos termos da Resolução nº 2.113/2022 estão sujeitos ao Regulamento Geral de Conduta a que se refere a Resolução nº 2.009, de 27 de maio de 2019.

O Cofecon também é responsável por publicar uma lista dos programas de mestrado e doutorado em economia recomendados pela CAPES, cujos egressos estarão aptos para o registro. Clique AQUI para acessar.

 

A seguir, apresentamos a relação dos cursos homologados pelo Conselho Federal de Economia:

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.074, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: Macroeconomia Financeira – FGV/SP.

Curso aprovado: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: Macroeconomia Financeira – FGV/SP, Código do Curso 33014019005F9.

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.075, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Mestrado profissional em Economia no Setor Público – Área de Concentração em Economia do Setor Público e Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento – IDP.

Curso aprovado: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Mestrado profissional em Economia no Setor Público – Área de Concentração em Economia do Setor Público e Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento – IDP, Código do Curso 53019016003F4.

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.076, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: “Teoria Econômica” – UFPE.

Curso aprovado: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Acadêmico da Universidade Federal de Pernambuco – Área de Concentração em Teoria Econômica e Linhas de Pesquisa em: Economia Agrícola e Meio Ambiente, Microeconomia e Economia do Setor Público, Macroeconomia e Finanças, e Economia Regional, Urbana e Trabalho – UFPE, Código do Curso 25001019017M0.