Senado aprova tributação de 17,5% para JCP; Róridan Duarte comenta 

Para o economista, integrante da Comissão de Política do Cofecon, juros sobre capital próprio passaram a ser um instrumento de planejamento tributário das empresas

O economista Róridan Duarte, integrante da Comissão de Política Econômica do Cofecon, falou à Isto É Dinheiro sobre a aprovação, ocorrida na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, da tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP). De acordo com o projeto, ela passaria dos atuais 15% para 17,5%, já retidos na Câmara. 

“Na prática, se transformou em instrumento de planejamento tributário das empresas, que distribuem lucro sob a forma de JCP”, afirma o economista Róridan Duarte, destacando que esta modalidade de remuneração dos acionistas “antigamente era isenta tributariamente e hoje tem uma tributação menor do que a distribuição clássica do lucro da empresa”. 

Os JCP são uma forma utilizada pelas empresas para remunerar seus acionistas, diminuindo parte do lucro auferido em um determinado período. São tratados pela empresa como despesa financeira (de forma semelhante ao pagamento de juros de uma dívida) e o valor é deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), fazendo com que ela pague menos impostos. A tributação de 15% existe desde 1995 e, em duas ocasiões, houve tentativas de elevação. 

O texto também aponta que ele considera os JCP como uma “jabuticaba” brasileira e vê com bons olhos a medida aprovada no Senado. “Na minha avaliação, é uma medida positiva e bem fundamentada dentro desse esforço de modernização e racionalização do nosso sistema tributário”, diz. “Esse mecanismo hoje não se traduz mais em aumento do investimento produtivo, não cumpre mais o papel original. Ao ajustar essa tributação, o governo então reduz as assimetrias entre as empresas”, complementa, destacando que os JCPs são utilizados apenas por médias e grandes empresas. 

A proposta aprovada no Senado segue para a Câmara. A versão final do texto também inclui uma permissão para que a distribuição de dividendos aprovados até 30 de abril de 2026 fique isenta. 

A matéria com a participação do economista Róridan Duarte pode ser lida clicando AQUI

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