Cofecon reajusta Valor da Hora de Trabalho do Economista para R$ 550

Parâmetro serve de referência para o trabalho de profissionais autônomos e não se aplica aos salários de quem possui vínculo empregatício

Durante a 744ª Sessão Plenária do Cofecon foi deliberada a atualização do Valor da Hora de Trabalho do Economista (VHTE), referência para a remuneração das atividades de economia. O reajuste considerou a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre agosto de 2024 e julho de 2025, que foi de 5,22%. O novo valor é de R$ 550,00 e foi divulgado na portaria nº 13/2025, publicada no Diário Oficial da União.

“Esta atualização é algo que fazemos todos os anos, mas que não deixa de ser uma medida de valorização profissional, que reafirma a importância do nosso conhecimento técnico e científico para a sociedade brasileira”, expressou a presidenta do Cofecon, Tania Cristina Teixeira. “O Cofecon reafirma seu compromisso com os economistas e com a sociedade. Valorizar o economista é valorizar decisões mais qualificadas para decisões empresariais e de governo”.

O VHTE foi regulamentado pela Resolução 1.868/2012. Conforme o texto, os valores dos serviços prestados por economistas e empresas que atuam nas áreas de economia e finanças devem ser estabelecidos em contrato, com base em cinco alternativas. Uma delas – à qual se aplica o VHTE – é o tempo dedicado à execução do trabalho.

As outras quatro alternativas são valor fixo previamente determinado; valor fixo exigível quando da conclusão do trabalho; valor variável com base em percentual incidente sobre metas; e parcelas fixas ou variáveis conforme venha a ser contratado. Ainda conforme o texto da Resolução 1.868/2012, o VHTE não se aplica à definição de salários de profissionais com vínculo empregatício. Ele foi pensado para proteger os profissionais autônomos, que não têm a garantia de uma remuneração fixa.

Saiba mais

Quer saber mais sobre a importância do VHTE? Ouça o episódio #72 do podcast Economistas, com participação do economista Pedro Afonso Gomes, na sua plataforma preferida ou clicando AQUI. Leia também a Resolução 1.868/2012, que o instituiu, clicando AQUI.

Share this Post