Nota oficial: Progressividade do imposto de renda e distribuição de renda
O Brasil encontra-se em uma conjuntura paradoxal: ao passo que os setores conservadores da sociedade, sobrerrepresentados no Parlamento, articulam-se para evitar avanços na agenda de desenvolvimento nacional e inclusão social (e, em alguns aspectos, até conquistando vitórias em pautas regressivas), por outro lado a crescente mobilização social, em grande parte deflagrada e impulsionada pelos setores populares e progressistas, consegue colocar na pauta da agenda nacional, em particular daquele mesmo Parlamento, temas de grande relevância na busca por maior equidade, justiça social e desenvolvimento econômico do país. Exemplos desses temas são o fim da jornada 6×1 e, mais concretamente, reformas no sistema tributário nacional.
Este último aspecto ganhou relevo com a apresentação de projetos de lei pelo Executivo, quando se logrou avanços com a aprovação da primeira etapa da Reforma Tributária, focada nos tributos indiretos, e que ainda carece de urgente finalização de sua regulamentação para entrada em vigor nos próximos anos. Não obstante, a efetiva transformação que essa reforma pode trazer (no sentido de corrigir injustiças e, sobretudo, apontar para um sistema progressivo e indutor de redução da iníqua desigualdade social brasileira) só virá com a aprovação de sua segunda etapa, focada agora nos tributos diretos, em especial no imposto de renda.
Para tanto, é urgente que o parlamento acelere a tramitação dos projetos que visam a atingir aquele objetivo, aprovando em especial o PL 1087/25 (apresentado pelo Executivo em março e até agora sem aprovação sequer na primeira casa, a Câmara dos Deputados). Esse projeto de lei prevê ampliação da faixa de isenção total do IRPF para rendas mensais até R$ 5 mil (ou R$ 60 mil anuais) e redução da tributação para a faixa seguinte (até R$ 7.350 conforme relatório em tramitação), concomitante com maior tributação da faixa superior de renda, com alíquotas progressivas para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, chegando à alíquota de 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão/ano. É um primeiro passo (essencial, mas ainda insuficiente) para se redirecionar a tributação da renda para um vetor de maior progressividade. Interessante observar que, se a tabela do IRPF não sofresse, ao longo dos anos, um sistemático e iníquo congelamento, certamente a faixa de isenção já estaria próxima dos valores que ora se discutem e o país estaria agora discutindo outros avanços no modelo tributário, visto que este PL em curso apenas corrige uma distorção do sistema, que voltará a se verificar caso não sejam adotados mecanismos de correção periódica daquela tabela, algo que seria salutar que o próprio projeto já previsse na nova lei.
Entretanto, novos avanços são imprescindíveis: há que se tramitar e aprovar, também, outros projetos apresentados pelo Executivo há mais tempo, visando ao prosseguimento da reforma tributária da renda e do patrimônio. Citamos, como exemplo, a revogação parcial da isenção da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos, para valores que superarem R$ 50 mil mensais, garantindo-se pelo menos uma alíquota efetiva de 10% sobre a renda desses indivíduos, e buscando minimamente aproximar-se da tributação sobre a renda do trabalho. Essa isenção foi concedida e vigora no país desde a Lei nº 9.249, de 1995, e se traduz em rara exceção internacional.
Outros itens possíveis de avanços nessa tributação do imposto de renda (também já apresentados ao parlamento) são a tributação de lucros e dividendos distribuídos para residentes no exterior, ou mesmo a taxação adicional para contribuintes de alta renda, uma forma de agilizar e dar efetividade à tributação sobre grandes fortunas, tão falada e nunca aplicada. Também a maior tributação sobre heranças seria algo recomendável, na etapa de reforma sobre os tributos que incidem sobre o patrimônio, e que indiretamente atenderiam ao clamor dos estados como eventual compensação de receita por perdas na isenção do IRPF para baixas rendas; assim como a tributação do IPVA sobre jatos executivos ou veículos aquáticos de luxo, que reverteria em maior receita para estados e municípios e apontaria para maior justiça tributária no país.
São esses os pontos que o Conselho Federal de Economia (Cofecon) defende como mínimos e essenciais para a agenda de reformas a cargo do País neste segundo semestre de 2025, de modo que possam entrar em vigor já a partir do próximo exercício.