Atuação do/a economista em perícias judiciais e extrajudiciais
Artigo de opinião de Pedro Afonso Gomes, conselheiro federal. Este é o quarto texto da coletânea “Mercado de Trabalho para o Economista Profissional Liberal”.*
Confira os anteriores: “A Chancela do Economista” (primeiro), “A atualização da legislação profissional do economista” (segundo) e “Avaliação econômica de empresas, ativos tangíveis e intangíveis e passivos ocultos” (terceiro).
O art. 3º. e o parágrafo único do art. 14 da Lei 1.411/1951 definiram que o campo de atuação do Economista profissional é o da economia e das finanças, de modo que tudo o que se encontra nessa seara pode ser objeto de estudo, análise e contribuição do Economista.
Aliás, é o que reitera o Decreto 31.794/1952 – que regulamentou a Lei 1411, como se vê no art. 3º. de seu anexo, destacando-se, para fins deste escrito, algumas das expressões que aludem à prova pericial:
Art. 3º A atividade profissional privativa do Economista exercita-se, liberalmente ou não por estudos, pesquisas, análises. relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos. ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.
A perícia, seja judicial ou extrajudicial, é uma área onde o conhecimento econômico se une à análise jurídica, proporcionando uma avaliação precisa e fundamentada dos fatos.
A seguir, seguindo o roteiro apresentado na Resolução 2.005/2019, do Conselho Federal de Economia – que, aliás, é exemplificativo, não exaustivo – detalha-se cada item, descrevendo as bases legais, os desafios técnicos e exemplos práticos que ilustram o papel do Economista nesse contexto.
A atuação do Economista em perícias possui dupla vertente:
Judicial, em suas análises são utilizadas como prova técnica em processos judiciais e a credibilidade do laudo é essencial para a decisão.
Extrajudicial, em que a perícia auxilia na resolução de conflitos, negociações ou na prevenção de litígios, proporcionando uma análise prévia ou consultiva.
A atuação do Economista-Perito é amparada por um arcabouço jurídico que especifica os limites e as competências do profissional. Essa fundamentação não só legitima o trabalho, como também orienta a metodologia e os procedimentos adotados durante a perícia.
Exemplos Práticos:
Laudos Periciais: Em um processo cível, as partes podem discordar sobre o valor de uma indenização. O Economista-Perito atua ao elaborar um laudo detalhado, demonstrando com base em dados históricos, projeções e análise de mercado o valor justo da indenização.
Consultorias Técnicas: Em negociações societárias, uma perícia pode ser solicitada para avaliar o valor real dos ativos e obrigações de uma empresa, orientando os envolvidos para uma tomada de decisão adequada.
Cada atividade exige uma análise rigorosa e o uso de ferramentas e metodologias específicas.
Veja, a seguir, o aprofundamento de cada subitem:
- Apuração e Avaliação de Contratos Financeiros
Descrição: Nesta atividade, o Economista-Perito examina contratos que envolvem operações financeiras, tais como:
– Financiamentos bancários.
– Operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
– Contratos hipotecários.
– Contratos cambiários.
– Contratos de repasses externos.
– Contratos de arrendamento mercantil (leasing)
Aspectos Técnicos:
– Verificação das cláusulas contratuais.
– Análise das taxas de juros e encargos.
– Comparação com índices de mercado e regulamentações específicas.
Exemplo Prático:
Contrato de financiamento imobiliário onde as cláusulas de reajuste são questionadas em uma ação judicial. O Economista-Perito pode realizar uma análise comparativa das taxas de mercado e dos parâmetros adotados, propondo uma metodologia de cálculo que assegure a equidade entre as partes.
2. Apuração de Haveres
Descrição: A atividade consiste em avaliar o patrimônio, os direitos e obrigações das partes, sobretudo em situações de:
– Dissolução parcial de sociedades empresariais e simples.
– Liquidação de sociedades.
– Planos de Recuperação Judicial.
– Falência.
– Herança de cotas/ações do falecido.
– Penhora de cotas/ações do devedor para quitaão do credor.
Aspectos Técnicos:
– Análise e ajuste econômico-financeiro dos demonstrativos contábeis.
– Modelagem de fluxos de caixa.
– Valoração econômica de ativos e passivos.
Exemplo Prático:
Por ocasião da retirada de um ou mais integrantes do quadro social de empresa ou sociedade simples, é necessário apurar o valor econômico de suas cotas, para que a pessoa jurídica ou os demais sócios o indenizem por esse montante, o que exigirá do Economista-Perito a apuração do valor dos bens tangíveis (materiais, corpóreos) e dos bens intangíveis (imateriais, intangíveis) e dos passivos ocultos, além da projeção do fluxo de caixa futuro, tendo como base, além do desempenho anterior, os cenários econômicos gerais e setoriais que se apresentam ou são previstos e os riscos inerentes ao negócio.
3. Apuração de Indenizações
Descrição: Envolve o cálculo de indenizações referentes a danos materiais e lucros cessantes decorrentes de:
– Acidentes.
– Interrupção de atividades.
– Descumprimento contratual.
Aspectos Técnicos:
– Levantamento das perdas efetivas (danos emergentes).
– Estimativas de lucro não auferido (lucros cessantes).
– Análise de documentos contábeis e projeções de faturamento e lucro.
Exemplo Prático:
Uma fábrica sofreu paralisação inesperada devido a problemas logísticos, provocados por terceiros ou prestadores de serviços – entre outros, falta de energia elétrica – o Economista-Perito pode determinar o valor dos lucros que deixaram de ser obtidos durante o período de inatividade e eventuais danos a máquinas e equipamentos, justificando a indenização a ser paga.
4. Apuração e Análise de Autuações e Execuções Fiscais
Descrição: Verificação da consistência dos cálculos apresentados em autuações e execuções fiscais, identificando eventuais erros ou abusos na cobrança de tributos.
Aspectos Técnicos:
– Revisão de cálculos de débitos tributários.
– Confronto entre a legislação aplicável e as práticas adotadas.
– Elaboração de pareceres técnicos.
Exemplo Prático:
Em um processo de execução fiscal ou de contestação de autuação da mesma natureza, o Economista-Perito-Perito pode demonstrar que parte do débito foi calculada de maneira indevida, fundamentando a impugnação com base na legislação tributária vigente.
5. Apuração e Análise de Tributos e Tarifas
Descrição: Consiste em auditar e validar o valor dos tributos e tarifas aplicados, garantindo que as cobranças estejam em conformidade com as normas fiscais.
Aspectos Técnicos:
– Análise de notas fiscais e documentos contábeis.
– Comparação de alíquotas e bases de cálculo.
– Proposição de correções ou providências para regularização.
Exemplo Prático:
Em uma operação de importação, o Economista-Perito pode determinar que determinado tributo foi calculado com uma base de incidência equivocada.
6. Apuração e Análise Econômico-Financeira de Bens Corpóreos e Incorpóreos
Descrição: Envolve a avaliação tanto de:
– Bens tangíveis (imóveis, veículos, máquinas, equipamentos).
– Bens intangíveis (patentes, marcas, fundo de comércio, direitos autorais),.
Aspectos Técnicos:
– Métodos de avaliação (comparativo, custo de reposição, fluxo de caixa).
– Levantamento de dados de mercado.
– Consideração de fatores de depreciação e obsolescência.
Exemplo Prático:
Em uma disputa que envolve a venda de uma empresa, o Economista-Perito pode ser chamado para avaliar a marca, verificando-a por meio de pesquisa de mercado, análise de desempenho histórico e tendências de crescimento futuro.
7. Apuração e Análise de Débitos Trabalhistas
Descrição: Elaboração de cálculos referentes a verbas trabalhistas, como indenizações, férias, FGTS e outros direitos dos trabalhadores.
Aspectos Técnicos:
– Revisão de contracheques e relatórios de folha de pagamento.
– Aplicação das leis trabalhistas e das convenções coletivas.
– Conciliação de cálculos contábeis com a realidade fática.
Exemplo Prático:
Em uma reclamação trabalhista, o Economista-Perito pode detalhar a composição do valor da indenização, demonstrando como os diferentes componentes (horas extras, adicionais e outros benefícios) foram computados.
8. Apuração e Análise Econômico-Financeira de Insolvência
Descrição: Consiste na avaliação da capacidade de pagamento de pessoas jurídicas ou físicas em situação de insolvência, considerando a estrutura de capital e a viabilidade das operações, considerando cenários econômicos e riscos.
Aspectos Técnicos:
– Diagnóstico da saúde financeira.
– Análise de passivos e ativos.
– Projeção de fluxos futuros e planos de recuperação.
Exemplo Prático:
Em um procedimento de reestruturação empresarial ou em um processo de recuperação judicial, o Economista-Perito pode ser chamado a elaborar um diagnóstico da empresa, identificando os fatores que levaram à insolvência e sugerindo medidas para sua reestruturação financeira.
9. Apuração e Análise Econômica de Recuperação
Descrição: Análise dos planos de recuperação apresentados por empresas em dificuldades financeiras, verificando sua viabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
Aspectos Técnicos:
– Avaliação dos critérios e metas propostas.
– Simulação de cenários econômicos.
– Identificação de riscos e oportunidades.
Exemplo Prático:
O Economista-Perito pode utilizar modelos de previsão para analisar se os fluxos de caixa projetados são realistas e se as ações propostas terão impacto significativo na reversão da crise.
10. Apuração e Análise de Valores Previdenciários
Descrição: Análise dos valores relacionados à previdência social, as contribuições efetuadas e projeta os benefícios a serem recebidos.
Aspectos Técnicos:
– Revisão dos cálculos de contribuições.
– Análise dos efeitos de reajustes e políticas previdenciárias.
– Comparação com normativas e mudanças legislativas.
Exemplo Prático:
Em uma disputa sobre o cálculo do benefício previdenciário, o Economista-Perito pode refazer o histórico de contribuições, ajustar os índices de correção e apresentar um laudo técnico que evidencie possíveis erros no cálculo original.
11. Apuração e Análise de Prestação de Contas
Descrição: Envolve a análise crítica dos documentos de prestação de contas, assegurando que as informações apresentadas estejam em conformidade com os padrões legais e dos princípios econômicos e financeiros.
Aspectos Técnicos:
– Verificação da consistência dos dados apresentados.
– Identificação de irregularidades e inconsistências.
– Elaboração de pareceres com recomendações de ajustes.
Exemplo Prático:
Ao analisar a prestação de contas do síndico de um edifício, o Economista-Perito pode revisar a qualidade dos gastos, comparando preços de mercado com preços pagos pelo condomínio, para identificar se houve omissão ou distorção na apresentação dos resultados financeiros, contribuindo para a transparência, a correção dos registros e a verificação sobre se os recursos foram aplicados de modo mais eficiente para a obtenção de maiores ganhos e menores perdas para a entidade.
12. Outras Atividades de Avaliação Econômica e Financeira
Descrição: São muitas os demais serviços que podem ser oferecidos pelo Economista-Perito, que demandem análise econômica e financeira robusta, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. A abrangência inclui questões diversas, desde a análise de investimentos até estudos de viabilidade de novos projetos.
Aspectos Técnicos:
– Adaptação de metodologias de acordo com a natureza do objeto da perícia.
– Integração de dados quantitativos e qualitativos.
– Elaboração de laudos e relatórios que reflitam com precisão os aspectos envolvidos.
Exemplo Prático:
Ao ser contratado para avaliar a viabilidade de um empreendimento, o Economista-Perito pode realizar um estudo de mercado, projetar fluxos de caixa, identificar os riscos associados e apresentar um relatório detalhado que auxilie investidores ou gestores na tomada de decisão.
Conclusões
A atuação do Economista-Perito em perícias judiciais e extrajudiciais vai muito além da simples avaliação numérica.
Cada atividade envolve uma análise aprofundada dos dados, a aplicação de modelos econométricos e financeiros, e a interpretação dos resultados dentro do contexto legal e mercadológico.
A importância desse trabalho reside na sua capacidade de oferecer respostas fundamentadas e imparciais, que servem como base para a resolução de conflitos, decisões judiciais e estratégias de reestruturação empresarial.
Este detalhamento enfatiza a versatilidade e o rigor que a prática pericial exige, reforçando o papel essencial do Economista-Perito como agente de equilíbrio e transparência em situações complexas
*Conselheiro efetivo do Conselho Federal de Economia (Cofecon), ex-presidente do Conselho Regional de Economia da 2ª Região (Corecon-SP) e ex-presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindecon-SP)