Perdoar a dívida é o começo, não o fim 

Medida voltada a microempreendedores individuais (MEI) abre caminho para a regularização, mas exige políticas contínuas para garantir a sustentabilidade dos negócios 

Por Tania Cristina Teixeira *

A sanção da Lei Complementar nº 238/2026, em 21 de outubro, alcança um público que raramente ocupa o centro do debate econômico, embora sustente boa parte da atividade nos bairros e nas cidades brasileiras: os microempreendedores individuais. Segundo o governo federal, a remissão de débitos tributários federais pode beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs, com cerca de R$ 18,7 bilhões em dívidas — uma média próxima de R$ 3,4 mil por empreendedor. 

Esse valor médio diz muito. Não estamos falando de grandes devedores, mas de pessoas que, em algum momento, deixaram de pagar uma guia mensal de valor modesto porque a renda do mês não fechou. A pendência, pequena na origem, cresce com juros e multas e passa a funcionar como barreira: dificulta o acesso ao crédito, compromete a regularidade do CNPJ e afasta o empreendedor de oportunidades que dependem dela. 

Do ponto de vista econômico, a medida tem racionalidade e se insere num projeto de desenvolvimento. Parte expressiva desses débitos dificilmente seria recuperada e o custo de cobrá-los tende a superar o retorno. Transformar um passivo de baixa recuperabilidade em uma oportunidade de regularização pode trazer de volta à formalidade quem estava prestes a abandoná-la.  

O desenho também acerta ao exigir contrapartida: para manter o benefício, o MEI precisará pagar em dia as guias do DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, em 1º de janeiro de 2027. O perdão fica condicionado ao comportamento futuro, e não apenas ao passado.  Para que o estoque de dívidas não volte a se formar nos próximos anos, a remissão deve ser acompanhada de orientação contábil acessível, educação financeira e acompanhamento sistemático dos resultados (e aqui o trabalho dos economistas ganha especial relevância). 

A atualização do limite de faturamento caminha na direção correta. O MEI foi criado em 2008 e, desde 2018, tem seu teto congelado em R$ 81 mil. Desde então, este valor foi corroído pela inflação e passou a empurrar empreendedores para a informalidade ou para a subdeclaração de receitas. A elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 recompõe essa perda e suaviza a transição para o Simples Nacional. Ao mesmo tempo, um teto mais alto requer atenção redobrada para que o regime do MEI não seja usado para mascarar relações de emprego, o que fragilizaria tanto a proteção do trabalhador quanto a base de financiamento da Previdência. 

A possibilidade de contratar até dois empregados, em vez de um, também tem potencial relevante. Ela permite ampliar a capacidade produtiva e gerar postos de trabalho formais justamente na base da pirâmide empresarial. Mas o resultado não virá da norma por si só: dependerá de crédito em condições adequadas, de capacidade de gestão e de demanda suficiente para sustentar o crescimento desses negócios. 

Há ainda uma dimensão social importante. De acordo com o governo federal, o conjunto de medidas pode alcançar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Para muitas dessas pessoas, o MEI é a principal porta de entrada para a proteção previdenciária — e é a regularidade das contribuições que garante esse acesso. Política para o microempreendedor é, portanto, também política de inclusão produtiva e de proteção social. 

É fundamental, também, que o poder público divulgue, com transparência, quantos empreendedores se regularizaram, quantos permaneceram adimplentes após o período de contrapartida e qual foi o efeito fiscal efetivo da medida. Sem esses dados, não saberemos se a remissão serviu como recomeço ou apenas adiou o problema. O perdão abre uma porta. Manter os pequenos negócios do outro lado dela requer uma política pública contínua.  

*Tania Cristina Teixeira é economista e presidenta do Conselho Federal de Economia (Cofecon). 

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