Pedro Afonso Gomes publica livro sobre perícia econômica e financeira 

Obra intitulada “Perícia Econômica e Financeira em Processos Judiciais e Arbitrais” discute a importância da análise técnica e busca aproximar o universo jurídico e as ferramentas econômicas 

A perícia econômica e financeira tem se consolidado como um campo de atuação cada vez mais relevante para os economistas, especialmente diante da crescente complexidade das relações econômicas e jurídicas na sociedade contemporânea. Disputas judiciais e arbitrais envolvendo questões como contratos, cálculos de indenizações, avaliação de empresas, apuração de haveres e revisão de operações financeiras demandam análises técnicas, capazes de traduzir dados econômicos de forma compreensível para os juízes e demais atores do sistema de justiça. 

Buscando aprofundar o assunto e aproximar o universo jurídico das ferramentas econômicas e financeiras, o conselheiro federal Pedro Afonso Gomes escreveu o livro “Perícia Econômica e Financeira em Processos Judiciais e Arbitrais”. A publicação tem 221 páginas, divididas em 21 capítulos e cinco anexos. 

“A perícia econômica e financeira é estratégica nos litígios porque estes, em sua maioria, exigem quantificação rigorosa de danos, avaliações patrimoniais e projeções financeiras. Aumentou significativamente o número de contratos sofisticados, operações e disputas societárias/tributárias, demandando dados e metodologias transparentes além do mero direito”, explica Gomes. “A perícia prévia ou processual serve como instrumento ofensivo ou defensivo: antecipa argumentos, impugna laudos e fundamenta indenizações. Em arbitragens, padrões internacionais elevam sua importância”. 

O conselheiro federal define a perícia como uma atividade nobre do economista. “Seja como perito do juízo ou assistente técnico das partes litigantes, é uma atividade que exige rigor técnico e independência, a serviço da sociedade e da solução de conflitos econômicos. A perícia econômica é atividade privativa do Economista (Lei 1.411/1951 e Decreto 31.794/1952) no que tange os estudos econômicos, pareceres e avaliações patrimoniais”. 

Ele também aponta que as perspectivas para este campo de trabalho são positivas: “Há centralidade crescente da perícia nas demandas por avaliações empresariais, danos financeiros e tributários”, pontua Gomes. “O futuro é promissor, considerando-se a influência da IA e big data, exigindo economistas-peritos ainda mais qualificados, que se atualizem continuamente e que mantenham a reputação de independência e correção dos seus trabalhos. 

O texto define a perícia econômica e financeira como modalidade de prova técnica especializada destinada a elucidar questões de natureza econômica, financeira e patrimonial em litígios. Juízes e árbitros decidem com base em fatos provados e quando o assunto envolve cálculos econômicos, a prova documental e a argumentação jurídica precisam ser complementadas por análise técnica.  

A obra enfatiza que o laudo não é peça de advocacia: deve ser tecnicamente fundamentado e, no caso do perito judicial, imparcial. A precisão desse enquadramento é relevante porque delimita responsabilidades e evita um erro comum: tratar o laudo como opinião livre ou como mera formalidade, quando, na prática, ele pode ser determinante para condenações, acordos e estratégias processuais. “Sua elaboração traz responsabilidades elevadas: compromisso legal (art. 469 do Código de Processo Civil), dever de fundamentação (art. 473 do mesmo Código) e ética profissional (Resolução Cofecon 2.005/2019)”, menciona Gomes. 

Interação entre economia e direito 

Por serem a economia e o direito campos do conhecimento bastante diferentes, cada uma com suas particularidades, a boa comunicação entre economistas e advogados é importante. Um advogado que domina conceitos financeiros e índices econômicos pode dialogar melhor com economistas. Ao mesmo tempo, o economista precisa compreender o papel da prova pericial no processo. A boa prática interdisciplinar, aponta Gomes, aparece como rotina: reuniões regulares entre advogado e economista; troca de rascunhos de peças e pareceres; construção de narrativa coerente; preparação conjunta para audiência, incluindo quem explicará gráficos e planilhas ao juiz.  

“As maiores dificuldades de diálogo entre advogados e economista constituem-se de diferenças lógicas (advogados pensam em normas/precedentes, economistas em modelos/variáveis/correlações), jargões técnicos inacessíveis, prazos processuais rígidos incompatíveis com análises profundas e falta de comunicação clara (economistas nem sempre usam exemplos práticos; advogados desconhecem metodologias)”, observa o conselheiro federal. “Soluções incluem envolver economistas desde o início do processo, reuniões regulares e linguagem acessível. Em litígios de alto valor, a diferença entre vencer e perder frequentemente passa menos por teses abstratas e mais por capacidade de demonstrar, com clareza e método, como o número foi obtido e por que ele é o mais aderente aos fatos e ao padrão técnico”. 

O livro aponta que esta integração entre economistas e advogados tem diversos benefícios, como a maior celeridade nos processos (pela objetividade na abordagem de temas técnicos), decisões mais justas e acordos com mais racionalidade. Além disso, há um benefício para o sistema jurídico como um todo quando precedentes se formam a partir de bases técnicas mais sólidas. 

Inteligência artificial 

As transformações tecnológicas impactam o exercício de grande parte das atividades profissionais – incluindo a perícia. A capacidade de processamento de grandes quantidades de dados (big data) e a inteligência artificial generativa são ferramentas importantes na mão do perito e permitem obter informações que poderiam escapar à análise individual. No entanto, além do fato de que a tecnologia não substitui o julgamento e o senso crítico inerentes ao ser humano, existem cuidados que o perito precisa ter no manejo das tecnologias.  

“Em termos gerais, a inteligência artificial e a análise de grandes bases ampliam a capacidade do perito para cruzar dados, detectar padrões, estimar cenários e reduzir erros operacionais”, menciona o economista. “Exigem, porém, cuidados com transparência metodológica, com a qualidade e rastreabilidade dos dados, a validação dos modelos e a prevenção de vieses, para preservar a imparcialidade e a auditabilidade do laudo”, finaliza. 

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