Presidenta do Cofecon comenta ampliação da faixa de isenção do IR: “corrige uma distorção do sistema”
Para a economista Tania Cristina Teixeira, o passo é essencial para redirecionar tributação da renda para maior progressividade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para a presidenta do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Tania Cristina Teixeira, a medida é um primeiro passo para trazer mais progressividade para a tributação sobre a renda. O texto aprovado também reduz a cobrança para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Hoje, está isento quem ganha até R$ 3.036 ao mês (o equivalente a dois salários mínimos).
De acordo com a entidade, se a tabela do IRPF não sofresse, ao longo dos anos, um sistemático congelamento, a faixa de isenção já estaria próxima dos valores que ora se discutem e o país estaria agora discutindo outros avanços no modelo tributário. “A aprovação apenas corrige uma distorção do sistema, que voltará a se verificar caso não sejam adotados mecanismos de correção periódica daquela tabela, algo que seria salutar que o próprio projeto já previsse na nova lei”, afirmou a presidenta do Cofecon, Tania Cristina Teixeira.
De acordo com os cálculos do Conselho, quem ganha R$ 5 mil por mês já deveria estar isento do IR. Isso porque no ano de 1995 o IRPF tinha as seguintes faixas de tributação:
· Até R$ 900,00: isento;
· Acima de R$ 900,00 a R$ 1.800,00: 15%;
· Acima de R$ 1.800,00: 25%.
Caso as faixas de tributação tivessem sido corrigidas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido entre 1º de janeiro de 1996 e 1º de janeiro de 2025, elas seriam de:
· R$ 5.144,34: isento;
· Entre R$ 5.144,34 e R$ 10.288,68: 15%;
· Acima de R$ 10.288,68: 25%.
Como comparação, as faixas de tributação do IRPF praticadas em 2025 foram de:
· Até R$ 2.259,20: isento;
· Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: 7,5%;
· De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
· De R$ 3.751,06 a R$ 4.665,68: R$ 22,5%;
· Acima de R$ 4.665,68: 27,5%.
Vale lembrar que a Lei 15.191/2025, que elevou a faixa de isenção para dois salários mínimos, foi publicada apenas em agosto deste ano.
O projeto aprovado nesta quarta tributa somente os lucros e dividendos enviados a sócios ou empresas no exterior, quando superiores a R$ 50 mil por mês, que passarão a ser tributados com uma alíquota gradual de Imposto de Renda na fonte, garantindo-se uma alíquota efetiva de até 10% para quem somar R$ 1,2 milhão por ano. O dispositivo atinge grandes companhias com sócios fora do país. Até dezembro de 2025, contudo, haverá regra de transição: os pagamentos desse período não serão tributados.
“É importante que a sociedade reflita sobre a importância de ter uma lei como esta, que permite às famílias de renda mais baixa ter um melhor poder de compra”, ressalta a economista Tania Teixeira. “A medida também promove distribuição de renda e fomenta o desenvolvimento social e humano”.
A presidenta do Cofecon também ressalta a importância da tributação sobre heranças e sobre as altas rendas na etapa da reforma sobre os tributos que incidem sobre o patrimônio. Estas medidas, indiretamente, também atenderiam ao clamor dos estados como eventual compensação de receita por perdas na isenção do IRPF para baixas rendas. Além disso, a tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre jatos executivos ou veículos aquáticos de luxo reverteria em maior receita para estados e municípios e apontaria para maior justiça tributária no país.
As novas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) preveem uma alíquota progressiva de 2% a 8%, dependendo do patrimônio a ser transferido. Como comparação, na Alemanha a alíquota varia de 7% a 50% e, na França, de 5% a 60%. Já as embarcações de luxos e jatos executivos estão atualmente isentos de IPVA por decisão do Supremo Tribunal Federal. O Projeto de Lei Complementar 138/2025, protocolado pela senadora Augusta Brito, propõe a regulamentação da regra.