Presidenta do Cofecon comenta defasagem nas tabelas do MEI e IRPF
Em matéria publicada pelo portal BM&C News, presidenta afirmou que congelamento é “um aumento na tributação e uma perda real de renda”
A presidenta do Cofecon, Tania Cristina Teixeira, falou sobre a defasagem no teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) e na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em matéria publicada pelo portal BM&C News, ela caracterizou o fato como um aumento na tributação e uma perda real de renda para trabalhadores. O texto pode ser lido clicando AQUI.
Para ser caracterizado como MEI, o trabalhador não pode faturar mais do que R$ 81 mil ao ano – um limite que não é alterado desde 2018 e, caso fosse corrigido pela inflação, estaria próximo de R$ 109 mil. Já a tabela do IRPF tinha, em 1995, uma faixa de isenção para rendas menores que R$ 900 – valor que, corrigido para valores de 2025, superaria os R$ 5 mil.
“O que vemos é um congelamento das regras que, na prática, significa um aumento na tributação e uma perda real de renda, tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para microempreendedores”, acrescenta a presidenta do Conselho Federal de Economia, Tania Cristina Teixeira. “Não desconhecemos a importância da arrecadação para financiar o Estado, que tem um papel fundamental na economia. No entanto, a não correção da tabela faz com que uma carga maior recaia sobre quem tem menos capacidade de contribuição, o que representa uma injustiça”.
O Projeto de Lei 1.087/2025, apresentado em março pelo Poder Executivo, busca elevar a faixa de isenção para rendas até R$ 5 mil mensais e aumentando a tributação para garantir que pessoas com renda acima de R$ 600 mil anuais paguem uma alíquota mínima.
“A medida é importante, porque muitos destes contribuintes de alta renda possuem uma grande quantidade de rendimentos isentos, como é o caso dos lucros e dividendos. Na prática, hoje eles pagam proporcionalmente menos do que outras parcelas mais pobres da população”, afirma a presidenta. “Se a tabela do IRPF não sofresse, ao longo dos anos, um sistemático e iníquo congelamento, certamente a faixa de isenção já estaria próxima dos valores que ora se discutem e o país estaria agora discutindo outros avanços no modelo tributário”.
Tania Teixeira ainda alerta para o fato de que, mesmo se a correção das tabelas fosse aplicada hoje, a defasagem poderia ocorrer novamente no futuro. “Este PL em curso apenas corrige uma distorção do sistema, que voltará a se verificar caso não sejam adotados mecanismos de correção periódica daquela tabela, algo que seria salutar que o próprio projeto já previsse na nova lei”, finalizou.