Podcast Economistas: 74 anos de regulamentação profissional 

Em novo episódio da série organizada pela Comissão de Mercado de Trabalho do Economista e Valorização Profissional, Paulo Dantas da Costa fala sobre a regulamentação da profissão e o que se busca com o PL 3.178/2024 

Está no ar mais um episódio da série de podcasts organizada pela Comissão de Trabalho do Economista e Valorização Profissional e o tema é a regulamentação da profissão de economista. No dia 13 de agosto a Lei 1.411 completou 74 anos e, no período, teve poucas atualizações. O podcast Economistas pode ser ouvido na sua plataforma favorita ou no player abaixo. 

A Lei 1.411/1951 foi o marco que deu vida jurídica à profissão de Economista no Brasil. Ela foi fruto de grandes discussões, tanto no meio público quanto no acadêmico. Em 1947 o então deputado estadual Fernando Ferrari afirmou que “enquanto não regulamentarmos a profissão do economista, do bacharel em ciências econômicas, nada poderemos fazer em proveito da economia nacional, porque um técnico, dentro do Estado moderno, não se improvisa”. 

O debate é ainda anterior, porque o próprio Ferrari, trabalhando no Rio de Janeiro, fez parte de uma comissão que, em 1945, levou as demandas da profissão a Getúlio Vargas. “Ele falou que os economistas, de fato, já precisavam de uma referência legal. Ultrapassadas essas questões, o assunto foi submetido ao Congresso Nacional e levado à sanção do presidente Vargas”, conta o conselheiro federal Paulo Dantas da Costa. “Segundo os registros que temos, ele sancionou a lei imediatamente, até porque já tinha uma certa simpatia pelo projeto. Temos até hoje a Lei 1.411/51 em vigor, com pequenas modificações, mas sem alterar o que há de essencial”. 

Tentativas de atualização 

Neste ano a Lei 1.411/51 completou 74 anos. Ao longo do tempo, houve várias tentativas de atualizá-la. Na década de 1970 havia uma preocupação com a defesa do campo de trabalho do economista, com o Cofecon submetendo um anteprojeto ao então presidente Emílio Garrastazu Médici. Em 2002 um projeto de lei apresentado pela então deputada Yeda Crusius tramitou na Câmara dos Deputados. Mais recentemente, em 2007, o Projeto de Lei do Senado 658/07, apresentado pelo senador Inácio Arruda, também buscou a atuação do campo de trabalho do economista.  

“Algumas tentativas foram postas em prática no sentido de atualizar a lei e, de fato, os economistas tiveram dificuldades, especialmente no que diz respeito às atividades que seriam ou não próprias dos economistas, diante do que representantes de outras profissões entendem como privativas ou do interesse de outras profissões”, pontuou Dantas. “As dificuldades sempre foram evidentes. O que cabe é uma tentativa de encontrar um caminho político para que se discuta esta questão. Vejo que atualmente o ambiente é propício para essa discussão. Ela está acontecendo, não no nível integral que gostaríamos, mas estamos aproveitando a oportunidade para fazer a discussão com os interessados nas respectivas matérias”. 

Regulamentação profissional 

A regulamentação profissional é vista, muitas vezes, como uma questão apenas corporativa. No entanto, delimitar claramente o campo de atuação dos economistas é algo que tem impacto direto na população e vai muito além de proteger um determinado campo de atuação. Trata-se de uma garantia para a sociedade de que aquele serviço será prestado por profissionais devidamente qualificados, sujeitos a um código de ética e a um processo de fiscalização.  

“Em nenhum aspecto deve ser entendido como algo corporativo. O Brasil tem 32 profissões regulamentadas, e quando a lei se encarrega de definir o papel de cada uma na sociedade, de certo modo contribui para que sejam alinhados ou definidos os possíveis conflitos entre profissões”, avalia Dantas. “Quando dizemos que o papel do economista é este, aquele e aquele outro, outras profissões também têm leis neste sentido. Não há um corporativismo, e sim um aspecto relacionado às diversas profissões que atuam no Brasil”. 

PL 3.178/2024 

O Projeto de Lei 3.178/2024, apresentado no dia 14 de agosto de 2024 pelos deputados Reginaldo Lopes e Mauro Benevides, propõe atualizar a legislação profissional do economista, sobretudo no que diz respeito aos campos de atuação. O texto busca dar uma relação mais detalhada das atividades realizadas pela profissão, que na Lei 1.411 são mencionadas apenas como atividades de economia e finanças. 

“Em discussão com parlamentares, tivemos o apoio de alguns que buscaram preparar um projeto de lei e os dois deputados que tiveram a iniciativa de apresentá-lo abriram a possibilidade para que o Cofecon participasse da sua construção. Tivemos a possibilidade de discutir com eles, que acataram boa parte do que sugerimos”, contou Dantas. “O projeto tem encaminhamento dentro da Câmara dos Deputados e traz como novidade a definição de quais seriam as atividades da competência dos economistas. Chamamos a atenção para o que consta na Lei 1.411, que são os trabalhos técnicos em economia e finanças. A partir dali, entendemos que nossa profissão não deveria ter uma regulamentação que expressasse apenas isso, mas também um desdobramento do que se encaixa neste contexto de economia e finança. Com base nisso, discutimos com os parlamentares um rol de atividades que são próprias e específicas dos economistas e que, atualmente, são invadidas por outros profissionais”. 

O mercado de trabalho para economistas tem se ampliado em áreas como meio ambiente, tecnologia, políticas públicas, análise de dados, entre outras. De que forma uma regulamentação atualizada pode acompanhar essas mudanças e garantir que a atuação dos economistas seja reconhecida nestes novos campos? 

“O projeto de lei trata de um rol de atividades, como projetos de viabilidade econômica, elaboração de planos orçamentários, perícia e assistência técnica judicial, mediação e arbitragem, valoração de impacto ambiental, estudos nos processos de abertura de capital, elaboração de projetos de natureza econômica nos casos das parcerias público-privadas, entre outras atividades que pretendemos incluir no rol daquelas que são próprias e específicas para o economista brasileiro – dependendo, evidentemente, da aprovação e do sucesso que tenhamos no avanço do PL 3.178”, finalizou o conselheiro federal. 

Paulo Dantas da Costa 

Paulo Dantas da Costa é graduado em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia e especialista em Direito Tributário e Administração Financeira Governamental. Trabalhou no Banespa até 1978. Foi Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia até junho de 1994, tendo ocupado diversos cargos de direção, inclusive o de Coordenador de Programação Financeira. Foi presidente e vice-presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA) e presidente do Cofecon em 2014 e 2015. Atualmente, é consultor em diversas empresas públicas e privadas. 

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