Cesta básica e medicamentos: como a reforma tributária pode beneficiar a população 

Presidenta do Cofecon, Tania Cristina Teixeira, aponta que a Lei Complementar 214 tem potencial para aliviar o custo de vida das populações mais carentes e reduzir desigualdades 

No dia 16 de janeiro o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a maior parte da reforma tributária aprovada no Congresso Nacional. Uma das novidades trazidas pela legislação foi a criação de uma cesta básica nacional de alimentos para a qual as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão zeradas. 

A isenção não é imediata. O processo de transição para as novas regras é longo, mas tem potencial para reduzir os preços de alimentos. A lei substituiu vários tributos anteriores por um imposto sobre valor adicionado, modelo adotado em boa parte dos países e que, no Brasil, será representado pela CBS (de competência da União) e pelo IBS (de competência dos estados e municípios).  

“A substituição de vários tributos por um modelo baseado no imposto sobre valor adicionado, além de simplificar a arrecadação, é uma medida que promove maior equidade e transparência”, aponta a presidenta do Cofecon, Tania Cristina Teixeira. “A formação dos preços se torna mais clara e permite saber quais tributos fazem parte do cálculo do preço de um produto – algo que hoje é bastante complexo no Brasil”. 

Cesta básica nacional de alimentos 

Um dos debates ocorridos durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional foi a cesta básica nacional de alimentos, citada no artigo 125, que será isenta de CBS e IBS. Originalmente ela foi planejada para que alimentos mais saudáveis e ingredientes necessários para prepará-los fossem beneficiados, permitindo uma alimentação melhor e mais barata para a população. 

“A isenção de alíquotas da CBS e do IBS para produtos da cesta básica nacional de alimentos é uma vitória para a população mais pobre”, comemora a presidenta do Cofecon. “Itens essenciais como arroz, feijão, farinha de trigo, leite e frutas representam uma parcela significativa do orçamento dessas famílias. Reduzir ou eliminar os impostos sobre esses itens tem potencial para aliviar o custo de vida, garantir a segurança alimentar e contribuir para o combate à fome”.  

Outros alimentos para consumo humano também terão alíquotas menores com a reforma tributária: haverá uma isenção de 60% sobre a CBS e o IBS – o que, com uma alíquota padrão de 26,5%, representaria uma tributação de 10,6%. 

Medicamentos 

Outra área beneficiada com a redução de alíquotas é a de medicamentos. Pela regra, todo medicamento registrado na Anvisa ou fórmula correspondente produzida por farmácias de manipulação terá alíquota reduzida. Mas há exceções que possuirão o benefício da alíquota zero: medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus, vacinas e soros, medicamentos fornecidos para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, medicamentos destinados ao programa Farmácia Popular e fórmulas destinadas a pessoas com erros no metabolismo estarão isentos da cobrança de CBS e IBS.  

“A desoneração de medicamentos é uma conquista essencial para garantir o acesso à saúde como um direito básico, especialmente para as populações mais vulneráveis”, aponta Tania Teixeira. “Ao incluir vacinas, soros e fórmulas metabólicas na isenção, estamos promovendo uma política pública que prioriza a saúde coletiva e o combate à desigualdade no acesso ao tratamento, reduzindo o custo para as famílias e fortalecendo o papel do Estado na garantia de condições dignas de saúde para toda a população. 

Tamanho do impacto 

É difícil medir antecipadamente o tamanho do impacto que a reforma tributária trará aos preços dos produtos. Primeiro, porque o cálculo dos impostos hoje é bastante complexo e varia de um estado para outro. Segundo, porque a formação dos preços depende de condições de oferta e demanda e de outros fatores relacionados à cadeia produtiva. E terceiro, porque haverá uma transição entre 2029 e 2032, com redução gradual do ICMS e ISS e consequente substituição pela CBS e IBS. O impacto, portanto, não é imediato. 

“No entanto, os benefícios estruturais que a reforma tributária traz para a economia brasileira são incontestáveis. Empresas e população terão menos custos, estimulando os investimentos e aumentando a competitividade do país. Os consumidores também poderão se beneficiar de preços mais equilibrados no médio prazo”, argumenta a economista. 

No caso dos alimentos, os itens que faziam parte da proposta original da cesta básica nacional de alimentos possuem uma alíquota média de 8% de tributos que serão substituídos pelo IBS e pela CBS e que agora serão zerados. A tramitação no Congresso Nacional levou ao acréscimo de outros itens, de modo que a cesta básica nacional ficou composta por: arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijão, café, óleo de babaçu, farinha de mandioca, tapioca, farinha de milho, grãos de milho, farinha de trigo, massas não cozidas, pão francês, grãos de aveia, farinha de aveia, carnes (bovina, suína, caprina e de aves), peixes, queijos (mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e reino), ovos, diversos tipos de frutas, hortaliças, raízes, cocos e tubérculos, sal, mate e produtos com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias e acidemias. 

No caso dos medicamentos, dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (2021) apontam que o imposto sobre medicamentos de uso humano no Brasil é de 33,87% – mais alto que o imposto sobre remédios para animais (13,11%).  

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