Reforma tributária: conselheiro defende tributação dos fundos de investimentos
Pedro Afonso Gomes falou à Isto É Dinheiro sobre veto presidencial ao artigo que concedia regime especial para serviços financeiros e argumentou que fundos são caracterizados como serviços
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro (Anbima) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) divulgaram na última quinta-feira (23) uma nota em defesa da derrubada de vetos presidenciais aos trechos da reforma tributária que trata de fundos de investimentos.
No texto aprovado pelo Congresso, o artigo 183 previa um regime especial para serviços financeiros, mas o artigo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a nota, os fundos “não são fornecedores de serviços e, portanto, não poderiam ser classificados como contribuintes de IBS/CBS”, impostos que deverão incidir sobre todas as operações onerosas de bens e serviços.
O conselheiro federal Pedro Afonso Gomes falou sobre o assunto ao portal da revista Isto É Dinheiro. “O fundo é a agregação de vários investidores que agem através de um administrador que os representa ou de uma equipe que busca melhores alternativas de investimento. Isto é caracterizado como serviço”, argumentou o economista. “Os investidores devem reconhecer que devem pagar impostos como todos os demais cidadãos pessoas físicas”.
A matéria publicada no portal da Isto É Dinheiro pode ser lida na íntegra clicando AQUI.