Justiça determina inclusão de economistas em concurso para Auditor de Controladoria de Acaraú 

Decisão atende pedido do Corecon-CE e determina que Município e banca incluam Ciências Econômicas entre as formações aceitas e reabram inscrições para os profissionais 

Vitória dos economistas! A Justiça Federal concedeu, no dia 7 de outubro, uma liminar favorável ao Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE) e determinou que o Município de Acaraú e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela organização do concurso público municipal, incluam a graduação em Ciências Econômicas entre os requisitos de formação para o cargo de Auditor de Controladoria.  

A decisão estabelece prazo de cinco dias úteis para a retificação do Edital nº 01/2026. Também determina que o sistema de inscrições seja adequado para permitir a participação dos economistas e que o prazo seja reaberto por, no mínimo, cinco dias úteis para candidatos com essa formação, com divulgação da alteração pelos mesmos meios utilizados na publicação original. 

A ação foi motivada pela exigência inicial de formação exclusivamente em administração, ciências contábeis ou direito, o que excluía os economistas da disputa pelo cargo. Antes de recorrer à Justiça, o Corecon-CE encaminhou ofício à Prefeitura de Acaraú e à banca organizadora, solicitando administrativamente a retificação do edital, mas não obteve resposta. 

Compatibilidade entre a formação e as atribuições do cargo 

A decisão considerou que as atribuições do Auditor de Controladoria têm caráter multidisciplinar e incluem atividades relacionadas ao planejamento e à execução de auditorias, à avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, à análise da economicidade dos atos administrativos e à elaboração de relatórios e pareceres – atividades que são compatíveis com o campo de atuação dos economistas. 

O entendimento apresentado na decisão é que a exclusão dos graduados em Ciências Econômicas, apesar da compatibilidade entre sua formação e as atribuições do cargo, restringia indevidamente o acesso ao concurso e contrariava princípios como isonomia, impessoalidade e eficiência na administração pública. 

Além da retificação do edital e da reabertura das inscrições, a decisão determina que o registro no Conselho Regional de Economia seja exigido dos candidatos graduados em Ciências Econômicas no momento da posse. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil. 

A decisão representa uma vitória para os economistas e para a defesa do exercício profissional, ao reconhecer que profissionais com formação em Ciências Econômicas devem ter a oportunidade de concorrer a cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas competências. A atuação do Corecon-CE reforça o compromisso do Sistema Cofecon/Corecons com a valorização da profissão e o reconhecimento da contribuição dos economistas para a gestão pública. 

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