Nova carreira gera debate sobre atribuições privativas e valorização profissional

Cofecon dialoga com o governo e propõe salvaguardas legais na criação do cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico, previsto no segundo Concurso Nacional Unificado

A segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU2) terá a presença de carreiras transversais – aquelas em que um cargo federal pode ter atuação em vários órgãos. Duas delas são novas e foram criadas pela Medida Provisória 1.286, de 31 de dezembro de 2024: a de Desenvolvimento Socioeconômico e a de Desenvolvimento das Políticas de Defesa e Justiça. No mês de abril, a vigência da medida foi prorrogada por 60 dias.

Para a criação das carreiras (e de 750 vagas de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico), com lotação no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e exercício descentralizado em órgãos da administração federal), tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.466/2025. O projeto tem um prazo até o dia 18 de maio para ser analisado e passa a sobrestar a pauta a partir do dia seguinte e tem como relator o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Posição do Cofecon

O Cofecon tem acompanhado com atenção a tramitação do PL 1.466/2025 e entende que ele integra os esforços do governo para modernizar a gestão pública e impulsionar políticas públicas com base em evidências e capacidades técnicas. Assim, a autarquia vê com bons olhos a criação das vagas, mas defende um ponto de equilíbrio entre a valorização da multidisciplinariedade e o respeito às profissões regulamentadas, como a do economista.

O ponto de atenção levantado refere-se às atribuições do cargo, que, segundo avaliação técnica do Conselho, correspondem em grande medida às atividades previstas como privativas dos economistas na legislação vigente (Lei 1.411/1951 e Decreto 31.794/1952) – ou, quando muito, compartilhadas com outras profissões. Abrir o cargo para profissionais de nível superior em qualquer área pode relativizar campos técnicos específicos e comprometer a segurança e o desempenho de atividades legalmente regulamentadas.

“A multidisciplinariedade é uma riqueza, mas ela deve ser aliada ao rigor técnico e ao respeito às legislações que regulam o exercício das profissões. Assim como um parecer jurídico deve ser assinado por advogado, há documentos econômicos e financeiros que exigem a chancela de um economista devidamente registrado no Corecon”, aponta a presidenta do Cofecon, Tania Cristina Teixeira. “Mesmo antes da proposta oficial de criação do cargo, o Cofecon já estava em diálogo com os órgãos competentes, buscando construir soluções técnicas que englobem todos os aspectos envolvidos”.

Reunião no Ministério

O Cofecon tem acompanhado atentamente a questão, buscando o diálogo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Na última quarta-feira, 07 de maio, o secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Júnior, atendeu uma delegação de economistas, composta pelo conselheiro federal Pedro Afonso Gomes; pela presidente do Corecon-DF, Luciana Acioly; pela conselheira do Corecon-MG Valquíria Aparecida Assis; pela superintendente do Cofecon, Aline Tales Ferreira; e o gerente executivo do Corecon-DF, Daniel Soares.

Entre as propostas formalizadas, o Cofecon sugeriu que, ainda que o cargo de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico seja aberto para profissionais de diferentes áreas, seja exigido o registro profissional no respectivo Conselho nos casos de atuação em campos privativos. O Cofecon também requer que a instituição participe da comissão organizadora do CNU2 com o intuito de contribuir tecnicamente na formulação de critérios e na prevenção de futuras disputas judiciais sobre o escopo das funções.

Artigo

A entidade também reforçou o posicionamento institucional por meio de um artigo escrito pelo conselheiro federal Pedro Afonso Gomes, intitulado A Chancela do Economista, publicado no site do Cofecon (leia AQUI).

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