Edital de Convocação – Assembleia de Delegados-Eleitores 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE DELEGADOS-ELEITORES (ADE 2022)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA – COFECON, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.537/1978, que expressamente prevê que os membros do Cofecon serão eleitos por ADE, constituída por um representante de cada Corecon e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que expirarem os mandatos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas: 96 e 97;

R E S O L V E:

  1. Convocar, nos termos da Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, os Senhores Delegados-Eleitores representantes de cada um dos Corecon, eleitos no pleito de 2022 e que tiverem os seus dossiês aprovados pelo Cofecon, a fim de se reunirem em Assembleia de Delegados-Eleitores – ADE, no dia 1º de dezembro de 2022, a ser realizada presencialmente na sede do Cofecon.

  2. Será admitida a participação de forma eletrônica, em ambiente virtual, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á mediante o fornecimento de link específico, com antecedência de uma hora antes do início da Assembleia, a partir das confirmações de participação.

  3. A primeira convocação ocorrerá às 9h (nove horas), com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) do total de Delegados-Eleitores participantes na forma presencial e/ou virtual, devidamente credenciados; às 11h (onze horas) haverá a segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, seja na forma presencial e/ou virtual, para eleição do 1º Terço do Plenário do Conselho Federal de Economia, composto por 6 (seis) Conselheiros Efetivos e 6 (seis) Conselheiros Suplentes, com mandato de 3 (três) anos, compreendendo o período de 2023 a 2025, conforme estabelece a Resolução nº 1.981, de 2017.

  4. Os Delegados-Eleitores que participarem da ADE deverão observar as regras dispostas no presente edital, na Resolução nº 1.981, de 2017, e as orientações prestadas pela Comissão Eleitoral do Cofecon, a quem cabe a coordenação do processo, podendo, inclusive, resolver eventuais omissões, dirimir dúvidas e divergências suscitadas, visando rápida solução das questões procedimentais.

  5. Os procedimentos de votação ocorrerão exclusivamente em ambiente eletrônico, devidamente auditado e disponibilizado pelo Cofecon aos Delegados-Eleitores, garantindo-se a lisura do processo e o sigilo dos votos.

  6. A ADE se dará nos formatos presencial ou virtual. Os delegados-eleitores deverão informar suas preferências ao Cofecon, quanto à forma de participação, até o dia 18 de novembro de 2022. Caso a indicação não seja feita até a data informada, a participação será obrigatoriamente por videoconferência.

  7. Cada Delegado-Eleitor terá o número de votos estabelecido conforme §3º do artigo 4º da Lei nº 6.537/1978, os quais deverão ser lançados em ambiente eletrônico virtual de forma igualitária entre os nomes de cada candidato escolhido para a renovação do terço, de forma a preencher as vagas existentes para conselheiros efetivos e suplentes.

  8. Poderão ser agendadas datas e horários específicos para realização de testes de acesso e conexão, bem como treinamentos das funcionalidades da plataforma aos Delegados-Eleitores, os quais serão oportunamente informados e orientados.

Publique-se.

Brasília-DF, 09 de novembro de 2022.

 

Econ. Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Cofecon

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