Mestres e Doutores em Economia

REGISTRO DE MESTRES E DOUTORES EM ECONOMIA NO SISTEMA COFECON/CORECONs

Por ocasião da 714ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2022, foi aprovada a possibilidade de registro profissional dos egressos de programas de mestrado e doutorado em economia recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).

O assunto, originário do Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE), evento que reúne representantes do Cofecon e dos Corecons para a discussão de temas como formação e mercado de trabalho do economista e aperfeiçoamento do Sistema, foi regulamentado pela Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022, posteriormente alterada pela Resolução nº 2.132, de julho de 2023.

A regulamentação aprovada permite que os mestres e doutores egressos tenham registro nos Conselhos Regionais de Economia, a fim de que possam atuar especificamente em atividades abrangidas pela formação do respectivo mestrado e/ou doutorado. Eles não poderão receber o título de economistas e seu campo de atuação será restrito à área de concentração dos cursos.

Tal situação se dá por algumas razões. Uma delas é o fato de que a Lei 1.411/1951 e o Decreto 31.794/1952 estabelecem que a designação de economista é privativa dos bacharéis em economia. A mesma Lei 1.411 também determina que a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de economista. O registro dos mestres e doutores é obrigatório quando há o efetivo exercício de atividades voltadas à economia e finanças.

Os profissionais registrados nos termos da Resolução nº 2.113/2022 estão sujeitos ao Regulamento Geral de Conduta a que se refere a Resolução nº 2.009, de 27 de maio de 2019.

O Cofecon também é responsável por publicar uma lista dos programas de mestrado e doutorado em economia recomendados pela CAPES, cujos egressos estarão aptos para o registro. Clique AQUI para acessar.

A seguir, apresentamos a relação dos cursos homologados pelo Conselho Federal de Economia:

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.040, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Economia e Mercado do Mestrado Profissional na Área de Concentração em Economia e Mercados da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). 

Curso aprovado:  

Mestrado Profissional na Área de Concentração em Economia e Mercados da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), com as seguintes linhas de atuação: Funcionamento de Mercados e Mercados Internacionais (Reconhecido pela Portaria nº 11, de 18/03/2015). 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.074, DE 21 DE JUNHO DE 2024  

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: Macroeconomia Financeira – FGV/SP.  

 

Curso aprovado:  

Mestrado Profissional da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV, reconhecido pelas Portarias MEC nº 1077, de 31 de agosto de 2012 e nº 656, de 22 de maio de 2017 (Código do Programa nº 33014019005P6), com Área de Concentração e Linha de Pesquisa em Macroeconomia Financeira (Código do Curso 33014019005F9), e com campo de atuação profissional restrito às atividades voltadas à macroeconomia financeira.) 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.075, DE 21 DE JUNHO DE 2024  

Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de PósGraduação Stricto Sensu do Mestrado profissional em Economia no Setor Público – IDP. 

 

Curso aprovado: 

 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público do Mestrado Profissional da Escola de Direito e Administração Pública do IDP, reconhecido pela Portaria MEC nº 486, de 18 de maio de 2020 (Código do Programa nº 53019016003P1), com Área de Concentração em Economia do Setor Público e Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento (Código do Curso nº 53019016003F4), e com campo de atuação profissional restrito às atividades voltadas à: (i) Economia no Setor Público e (ii) Políticas Públicas e Desenvolvimento. 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.076, DE 21 DE JUNHO DE 2024 

 

Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de PósGraduação Stricto Sensu do Mestrado Profissional em Economia – Área de Concentração: “teoria econômica” – UFPE. 

Curso aprovado: 

 

Mestrado Acadêmico da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reconhecido pela Portaria MEC nº 656, de 22 de maio de 2017 (Código do Programa nº 25001019017P0), com Área de Concentração em Teoria Econômica e Linhas de Pesquisa em: Economia Agrícola e Meio Ambiente, Microeconomia e Economia do Setor Público, Macroeconomia e Finanças, e Economia Regional, Urbana e Trabalho (Código do Curso nº 25001019017M0), e com campo de atuação profissional restrito às atividades voltadas à: (i) economia regional, urbana e do trabalho; (ii) macroeconomia e finanças; (iii) economia agrícola e meio ambiente; (iv) microeconomia e economia do setor público; e (v) teoria econômica. 

 

 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.080, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

 

Cursos aprovados: 

 

 Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido (Cód. 15001016002P5) do Curso de Doutorado Acadêmico (Cód. 15001016002D6) da Universidade Federal do Pará (UFPA), na Área de Concentração em “Desenvolvimento Socioambiental”, com linhas de pesquisas em: a) Desenvolvimento Econômico Regional e Agrário; b) Sociedade, Urbanização e Estudos Populacionais; c) Gestão de Recursos Naturais; e d) Estado, Instituições, Planejamento e Políticas Públicas. 

 

 Curso de Mestrado Profissional (Cód. 33129010001F4) do Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper (antiga Faculdade Ibemec São Paulo), na Área de Concentração em “Finanças e Macroeconomia Aplicada”, com linhas de pesquisas em: a) modelagem em finanças; b) modelagem macroeconômica; e c) modelagem microeconômica. 

 

Curso de Doutorado Acadêmico (Cód. 33002037011D3) da Universidade de São Paulo – USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiros – ESALQ), na Área de Concentração em “Economia Aplicada”, com linhas de pesquisas em: a) Agricultura, Energia e Recursos Naturais; b) Política, Finanças e Desenvolvimento Econômico; c) Organização Industrial, Tecnologia e Economia do Setor Agroindustrial; d) Extensão Universitária e Formação de Recursos Humanos em Economia Aplicada; e) Economia Urbana, Rural e Regional; f) Economia Internacional; e g) Economia do Bem Estar. 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.088, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

 

Cursos aprovados: 

 

Desenvolvimento Econômico (Código – 33003017071P0) do Mestrado Acadêmico da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp (Código – 33003017071M0), reconhecido pela Portaria MEC nº 0524 de 30/04/2008, com Área de Concentração e Linha de Pesquisa restritos ao “Desenvolvimento Econômico, Espaço e Meio Ambiente”. 

 

“Master of Science in Economics – Major Banking and Finance” (Mestrado em Ciências Econômicas – Especialização em Bancos e Finanças) expedido pela Università della Svizzera italiana, devidamente reconhecido pela Universidade de São Paulo (USP) no âmbito do Programa de Economia (Código – 330020100036P4), para área de concentração em “Teoria Econômica” (Código – 33002010036M4), reconhecido pela Portaria MEC nº 1077 de 13/9/2012, com linhas de pesquisa voltadas à: (i) macroeconomia aplicada e economia internacional; (ii) microeconomia aplicada; (iii) índices conjunturais; (iv) teoria econômica: métodos e modelos quantitativos; (v) economia monetária e financeira; (vi) economia do meio ambiente e da energia; (vi) economia do setor público. 

 

Economia e Gestão Empresarial (Código – 31032010006P1) do Mestrado Profissional da Universidade Cândido Mendes – UCAM (Código – 31032010006F4), reconhecido pela Portaria MEC nº 1077 de 13/9/2012, com Área de Concentração em Economia e Gestão Empresarial, com linhas de pesquisas voltadas à: (i) macroeconomia e finanças aplicadas; (ii) mercados financeiros e banking; (iii) microeconomia empresarial; (iv) finanças, investimentos empresariais e avaliação de negócios; (v) planejamento contábil; (vi) controle gerencial e governança corporativa; (vii) estratégia empresarial e corporativa em ciência, tecnologia e inovação; (viii) análise, elaboração e gerenciamento de projetos e processos; (ix) economia do meio-ambiente e gestão ambiental; e (x) teoria, análise e regulação econômica. 

 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

Cursos aprovados: 

 

Mestrado Acadêmico em Economia (Código – 42005019027P0) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), do Curso Economia do Desenvolvimento (Código – 42005019027M0), reconhecido pela Portaria MEC nº 656, de 22/5/2017, com Área de Concentração em Desenvolvimento Econômico, com linhas de pesquisas voltadas ao: i) desenvolvimento regional, cidades e agronegócios, bem como desenvolvimento, sociedade e meio ambiente; e 

 

Ciências (Economia Aplicada – Código – 33002037011P2) do Mestrado Acadêmico da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ-USP) (Código – 33002037011M2), reconhecido pela Portaria MEC nº 2530, de 6/9/2002, com Área de Concentração em Economia Aplicada, com linhas de pesquisas voltadas à: i) organização industrial, tecnologia e economia do setor agroindustrial; ii) extensão universitária e formação de recursos humanos em economia aplicada; iii) economia internacional; iv) política, finanças e desenvolvimento econômico; v) economia do bem estar; vi) economia urbana, rural e regional; e, vii) agricultura energia e recursos naturais. 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.107, DE 17 DE MARÇO DE 2025 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

 

Cursos aprovados: 

 

Pós-Graduação Scricto Sensu em Ciência (Economia – Cod. 33002010036P4) do Doutorado Acadêmico da Universidade de São Paulo – USP (Cod. 33002010036D5), reconhecido pela Portaria MEC nº 2878 de 24/08/2005, com Área de Concentração em “Teoria Econômica”, com Linhas de Pesquisa em: (i) Macroeconomia aplicada e economia internacional; (ii) Microeconomia aplicada; (iii) índices conjunturais; (iv) teoria econômica: métodos e modelos quantitativos; (v) economia monetária e financeira; (vi) economia do meio ambiente e da energia; e, (vii) economia do setor público; 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Econometria Aplicada e Organização Industrial e Regulação. Código do Curso 22001018009P0 (Código – 22001018009M0). Portaria nº 0609, de 18/3/2019. 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Doutorado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Econometria Aplicada e Organização Industrial e Regulação. Código do Curso 22001018009P0 (Código – 22001018009D0). Portaria nº 0609, de 18/3/2019. 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Mestrado Profissional da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de Pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Finanças e Seguros; Economia do Setor Público e Economia de Empresas. Código do Curso 22001018053P9 (Código – 22001018053F1). Portaria nº 0609, de 18/3/2019. 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Doutorado Profissional da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia; Linha de Pesquisa: Desenvolvimento Econômico; Finanças e Seguros; Economia do Setor Público e Economia de Empresas. Código do Curso 22001018053P9 (Código – 22001018053R5). Portaria nº 2149, de 27/12/2023. 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Rural do Mestrado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia Rural; Linha de Pesquisa: Economia Aplicada ao Agronegócio (EAA); Políticas Públicas e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPDRS) e Economia dos Recursos Naturais e Política Ambiental (ERNPA). Código do Curso 22001018015P0 (Código – 22001018015M0). Portaria nº 0609, de 18/3/2019. 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Rural do Doutorado Acadêmico da Universidade Federal do Ceará (UFC), na Área de Concentração em Economia Rural; Linha de Pesquisa: Economia Aplicada ao Agronegócio (EAA); Políticas Públicas e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPDRS) e Economia dos Recursos Naturais e Política Ambiental (ERNPA). Código do Curso 22001018015P0 (Código – 22001018015D0). Portaria nº 0486, de 18/5/2020. 

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia Regional e Urbana do Mestrado Acadêmico da Universidade Regional do Cariri (URCA), na Área de Concentração em Economia Regional e Desenvolvimento; Linha de pesquisa: Economia Agrícola e Desenvolvimento Rural Sustentável, Economia Regional e Urbana e Políticas Públicas. Código do Curso 22005013006P6 (Código – 22005013006M6). Portaria nº 0576, de 9/7/2020. 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.112, DE 4 DE JUNHO DE 2025 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

 

Cursos aprovados: 

 

Pós-Graduação Scricto Sensu em em Economia (Cod. 28001010010P8) do Mestrado da Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA – Cod. 28001010010M8), reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/3/2019, com Área de Concentração em “Desenvolvimento Econômico” com Linhas de Pesquisa em: (i) economia política do desenvolvimento; e (ii) desenvolvimento regional e meio ambiente; 

Pós-Graduação Scricto Sensu em Desenvolvimento Econômico (Cod. 33003017071P0) do Doutorado em Desenvolvimento Econômico da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP (Cod. 33003017071D1), reconhecido pela Portaria MEC nº 524, de 29/4/2008, com Área de Concentração em Economia Social e do Trabalho, com Linhas de Pesquisa em: (i) desenvolvimento, trabalho e estrutura social; (ii) desenvolvimento e políticas públicas; e (iii) desenvolvimento, regulação do trabalho e sindicalismo; 

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia (Cod. 42005019027P0) do Mestrado Acadêmico em Economia de Desenvolvimento da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS – Cod. 42005019027M0), reconhecido pelo Parecer 102/2011 do CNE/MEC, de 13/9/2012, com Área de Concentração em “Desenvolvimento Econômico” com Linhas de Pesquisa em: (i) desenvolvimento regional, cidades e agronegócio; (ii) desenvolvimento, sociedade e meio ambiente. 

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia Política Mundial (Cod. 33144010172P6) do Mestrado Acadêmico em Economia Política Mundial da Universidade Federal do ABC (UFABC – Cod. 33144010172M6), reconhecido pela Portaria MEC nº 2.169, de 20/12/2019, com Área de Concentração em “Economia Política” com Linhas de Pesquisa em: trajetórias do Sul da África, Ásia, América Latina e Caribe; (iii) conhecimento, produção e trabalho; (iv) relações étnico-racionais no mundo contemporâneo; (v) gênero, reprodução social e feminismos. 

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia (Cod. 42001013085P4) do Mestrado Profissional em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS – Cod. 42001013085F7), reconhecido pela Portaria MEC nº 2.530, de 4/9/2002, com Área de Concentração em “Controladoria” com Linhas de Pesquisa em: Economia de Empresas e Controladoria. 

 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5.116, DE 30 DE JUNHO DE 2025 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

 

Curso aprovado: 

 

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia (Cod. 33005010011P4) do Mestrado Acadêmico em Economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) – Cod. 33005010011M4), reconhecido pela Portaria MEC nº 524/2008, com Área de Concentração em “Economia Política”, com Linhas de Pesquisa em: (i) moeda e crédito; (ii) economia mundial, do desenvolvimento e políticas econômicas; (iii) Estado e políticas públicas; e (iv) economia industrial, trabalho e tecnologia. 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5. 133, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

 

Curso aprovado: 

 

Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cod. 33014019005P6) do Mestrado Profissional em Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP – Cod. 33014019005F9), reconhecido/revalidado pela Portaria MEC nº 609, de 14/03/2019 e outras, com 1. Área de concentração: FINANÇAS.  Linhas de pesquisa: Finanças Corporativas, Investimentos. 2. Área de concentração: FINTECH.  Linhas de pesquisa: Ciência de Dados, Tecnologia Financeira. 3. Área de concentração: ENGENHARIA FINANCEIRA.  Linhas de pesquisa: Engenharia Financeira. 4. Área de concentração: ECONOMIA. Linhas de pesquisa: Macroeconomia Aplicada, Macroeconomia Financeira, Economia Política, Microeconomia Aplicada.; 

 

Pós-Graduação Scricto Sensu em Economia (Cod. 40001016051P7) do Mestrado da Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR – Cod. 40001015051F0), reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/3/2019, o qual abrange as seguintes área de concentração: (i) políticas de desenvolvimento, (ii) economia das organizações e investimentos, (iii) desenvolvimento econômico e (iv) economia de empresas e inovação, com Linhas de Pesquisa em: “economia das organizações e investimentos”. 

 

 

Ato Normativo: DELIBERAÇÃO Nº 5. 145, DE 24 DE MARÇO DE 2026 

 

Ementa: Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. 

 

Curso aprovado: 

 

Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Código Capes: 33003017071P0), do Mestrado em Desenvolvimento Econômico (Código: 33003017071M0) e do Doutorado em Desenvolvimento Econômico (Código: 33003017071D1) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); 

 

Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cod. 33014019005P6) do Mestrado Profissional de Economia (FGV-SP – Cod. 33014019005F9) e do Doutorado Profissional em Economia (FGV-SP – Cod. 33014019005R2) da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP). 

Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cod. 31034012002P5) do Mestrado Profissional em Economia do Centro Universitário IBMEC (Cod. 31034012002F8).