Um dos temas abordados durante a 715ª Sessão Plenária do Cofecon foi a prorrogação do prazo de vigência do VIII Programa Nacional de Recuperação de Créditos, que permite que os economistas que se encontram em débito com o Corecon possam parcelar suas dívidas. O prazo para acordar o parcelamento, que havia vencido no final do mês de agosto, foi prorrogado até o fim de dezembro de 2022.

Podem ser objeto de parcelamento todos os débitos vencidos até 31 de março de 2021 e cada parcela deverá ter um valor mínimo de R$ 100. De acordo com o número de parcelas, os Conselhos Regionais de Economia podem aplicar um desconto sobre o valor da multa e juros, nos termos da Resolução 2.034/2020.

VIII Programa de Recuperação de Créditos

O VIII Programa de Recuperação de Créditos foi instituído em 2020, mas teve seu prazo prorrogado durante a pandemia de Covid-19. Por demanda de vários Conselhos Regionais de Economia, o prazo foi novamente alongado até o fim de dezembro.

O programa consiste em quatro fases. Na primeira, cada Conselho Regional de Economia poderia decidir pela adesão ou não, havendo também um prazo para que os economistas pudessem acordar as condições de parcelamento. A segunda fase consiste em protestos de certidões de dívida ativa; a terceira, em execuções fiscais; e a quarta, na apresentação do relatório final ao Cofecon.