Ana Cláudia Arruda analisa mudança na correção do FGTS

“Decisão do STF vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores tinham”, afirmou conselheira federal ao portal Brasil61

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos por um índice que corrija pelo menos a inflação do período. A conselheira federal Ana Cláudia Arruda falou ao portal Brasil61 sobre o assunto e apontou que a mudança na correção é uma demanda antiga dos trabalhadores brasileiros.

“O FGTS sempre foi a pior remuneração do mercado financeiro, ficando, inclusive, abaixo da poupança”, comentou Ana Cláudia. “Essa decisão do STF vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores tinham, e que são perdas históricas por causa da inflação e das hiperinflações elevadas da economia brasileira ao longo das últimas décadas. É uma mudança importante e que vai possibilitar aos trabalhadores uma melhor remuneração deste recurso, possibilitando, portanto, um melhor acúmulo financeiro para momentos importantes nas suas vidas”.

De acordo com a decisão do STF, o índice de correção do FGTS continuará sendo de 3% mais a Taxa Referencial. No entanto, quando este percentual não for suficiente para cobrir a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a correção se dará por este índice. A regra vale somente para os novos depósitos.

“Essa decisão do STF vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores tinham, e que são perdas históricas por causa da inflação e das hiperinflações elevadas da economia brasileira ao longo das últimas décadas. É uma mudança importante e que vai possibilitar aos trabalhadores uma melhor remuneração deste recurso, possibilitando, portanto, um melhor acúmulo financeiro para momentos importantes nas suas vidas”, comentou Ana Cláudia.

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