Tributação em debate pela OCDE vai impactar países que praticam a guerra fiscal

Antonio Corrêa de Lacerda*, O Estado de S.Paulo

Para o Brasil, que adota em geral alíquotas de impostos mais elevada do que o mínimo proposto, não há
um impacto direto.

As tratativas para adoção de uma alíquota mínima de imposto global estão avançando. Já há um acordo,
envolvendo um total de 130 países, incluindo o Brasil, representando cerca de 90% do Produto Interno
Bruto (PIB) mundial, de reforma da tributação sobre empresas multinacionais. Propõe-se a adoção de um
imposto mínimo sobre os lucros, conforme articulado no âmbito da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômica (OCDE).

A tributação em debate terá impacto significativo especialmente para aqueles países que praticam a
chamada guerra fiscal, com a adoção dos paraísos tributários, a isenção parcial ou total de impostos no
intuito de atrair investimentos das empresas na instalação de suas sedes. Outra questão análoga diz
respeito à tributação de transações digitais, com impactos especialmente sobre gigantes da área como
Google, Apple, Facebook e Amazon, entre outras.

A discussão em si não é nova, mas enfrentava resistência dos Estados Unidos, na gestão Trump, agora
superada na era Biden; assim como na União Europeia se construiu um relativo consenso entre os países
membros em prol da proposta. A adesão da China à causa também foi relevante e o ponto de partida para
um acordo mais amplo se deu a partir da reunião do G-7 ocorrida no início de junho passado. Se aprovadas,
as regras valerão a partir de 2023.

A reforma da tributação sobre empresas transnacionais pressupõe duas etapas: a primeira equivale a uma
realocação de uma parcela do lucro pago pelas empresas aos chamados “países de mercado”, que são
aqueles nos quais efetivamente elas desenvolvem suas atividades. Assim, a tributação deixará de ocorrer
somente nos países onde se localizam as sedes das empresas. Já a segunda etapa implica a adoção de uma
tributação com alíquota de pelo mesmo 15% sobre os lucros.

Ambas as etapas combinadas têm como objetivo inviabilizar ou, pelo menos, dificultar a prática de
transferências fictícias de sedes de empresas para países que praticam tributação muito baixa, ou até
mesmo nula de lucros.

Para o Brasil, que adota em geral alíquotas de impostos mais elevada do que o mínimo proposto, não há
diretamente um impacto. O Imposto de Renda sobre as pessoas jurídicas é de 34%, embora se tribute a
distribuição de lucros e dividendos, o que a reforma tributária que o governo federal acaba de apresentar
propõe alterar.

O País, assim como os demais que vinham eventualmente perdendo investimentos para outros que
praticam a guerra fiscal, será, em tese, favorecido na disputa.

Uma questão paralela relevante é a tributação presente em exceções, como alguns segmentos da Zona
Franca de Manaus (ZFM). Principalmente quanto às brechas presentes na legislação que tem dado margem
a práticas de planejamento e elisão fiscal, as quais só distorcem a concorrência, sem gerar retorno social.
Isso vem ocorrendo na atividade de fabricação de concentrados na ZFM, por exemplo.

Grandes empresas multinacionais do setor de bebidas têm se apropriado, de forma abusiva e
anticoncorrencial, de incentivos e créditos tributários para terem maiores ganhos competitivos e margens
de lucro, por meio da prática do superfaturamento na venda dos concentrados de refrigerantes, de forma a
aumentar artificialmente incentivos tributários.

Tais práticas montam um contencioso total de R$ 20 bilhões no Brasil, além de mais US$ 5 bilhões nos
Estados Unidos. São exemplos para os quais a pressão internacional pela contenção de brechas e
uniformização da tributação pode representar importante limitação.

*PROFESSOR-DOUTOR, DIRETOR DA FEA-PUCSP, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
(COFECON), PUBLICOU, ENTRE OUTROS, ‘O MITO DA AUSTERIDADE’ (EDITORA CONTRACORRENTE). SITE:
WWW.ACLACERDA.COM