Edital do CNU é retificado e passa a exigir registro profissional do economista
Alteração, feita por solicitação do Cofecon e do Corecon-DF, vale para os cargos B6-09-A, B6-10-B e B6-11-A. Edital retificado pode ser acessado em https://bit.ly/4bK9uZj
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos comunicou ao Conselho Federal de Economia, por meio de ofício datado em 21 de fevereiro, a retificação do Edital 06/2024 do Concurso Nacional Unificado. Com a alteração, os cargos B6-09-A, B6-10-B e B6-11-A (com designação de Economista, em três ministérios) passaram a ter, como requisito para o exercício, o registro profissional.
“O Cofecon procurou se posicionar de modo que o edital exigisse o registro no Conselho Regional de Economia. Nossa iniciativa foi muito bem-sucedida, o Ministério atendeu a nossa demanda e nos informa que alterou o edital, o que é uma excelente notícia e um grande êxito para o Sistema Cofecon/Corecons”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Economia, Paulo Dantas da Costa. “Este concurso, que pela quantidade de vagas e órgãos contemplados vem sendo chamado de ‘Enem dos concursos’, é realizado numa hora muito apropriada e é uma das maiores oportunidades de inserção dos economistas em posições estratégicas no serviço público federal”.
“Continuaremos envidando nossos melhores esforços no cumprimento de nossa elevada missão institucional, qual seja, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país e assegurar o exercício legal e ético da profissão de economista”.
Paulo Dantas da Costa, presidente do Cofecon
Paulo Dantas ressalta também que a conquista não é só dos economistas. “É de toda a sociedade, que contará com servidores habilitados para o exercício legal da profissão de Economista e sujeitos a um código de ética. O Cofecon permanecerá vigilante na defesa dos economistas e das normas que regulamentam a nossa profissão”, observou o presidente da Autarquia. “Continuaremos envidando nossos melhores esforços no cumprimento de nossa elevada missão institucional, qual seja, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país e assegurar o exercício legal e ético da profissão de economista”.
“Sou muito grata ao Cofecon e ao presidente Paulo Dantas pela parceria com o Corecon-DF no desejo de batalhar para resolver esta questão. Foi a melhor notícia que poderíamos receber. Trabalhamos juntos em benefício dos economistas”.
Luciana Acioly, presidente do Corecon-DF
O Corecon-DF assinou, junto ao Cofecon, o ofício solicitando ao Ministério a retificação do edital. “É um ganho enorme. Por quê? Porque temos uma grande carreira, com muitos economistas. Esse concurso específico tem uma visibilidade enorme. Ele é um marco muito importante, porque vai sinalizar para outros concursos que é necessário o registro destes profissionais e que ele abre portas para os funcionários públicos”, comemora a presidente do Corecon-DF, Luciana Acioly. “Sou muito grata ao Cofecon e ao presidente Paulo Dantas pela parceria com o Corecon-DF no desejo de batalhar para resolver esta questão. Foi a melhor notícia que poderíamos receber. Trabalhamos juntos em benefício dos economistas”.
Cofecon e Corecon-DF enviaram ofício
O Concurso Nacional Unificado é uma realização conjunta de provas para o provimento de cargos públicos efetivos de diversos órgãos públicos, por meio da aplicação simultânea de provas em todas as unidades da Federação. As vagas são divididas em oito blocos temáticos, sendo que o Bloco 6 corresponde a setores econômicos e regulação. As inscrições encerraram-se no dia 09 de fevereiro.
Originalmente, os cargos B6-09-A, B6-10-B e B6-11-A – todos eles com designação de Economista, respectivamente nos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Planejamento e Orçamento – não contavam com a exigência de registro profissional para o exercício.
O Conselho Federal e o Conselho Regional de Economia do Distrito Federal enviaram, no dia 17 de janeiro, um ofício (leia AQUI) ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – responsável por organizar todo o concurso – solicitando a retificação. No dia 07 de fevereiro o Cofecon também buscou a retificação pela via judicial.
O Ministério respondeu ao Cofecon, por meio de ofício datado de 21 de fevereiro, informando a retificação do edital. Assim, os cargos mencionados terão o registro profissional como requisito para o seu exercício.