Aquino comenta mudança na tributação de fundos exclusivos e offshore: “mais eficaz, justa e racional”
Proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos na última quarta-feira (22) e segue para análise do plenário do Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou na última quarta-feira (22) a taxação dos fundos exclusivos e de fundos de investimentos no exterior (offshore). No primeiro caso, a tributação é feita no resgate e o projeto altera para duas vezes ao ano (o chamado “come cotas”), com alíquotas de 20% para curto prazo e 15% para prazos superiores a um ano. No caso dos fundos offshore, onde o recolhimento acontece quando o lucro com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil, a tributação ocorrerá uma vez ao ano e será de 15%. O assunto segue para o plenário da Casa.
“Essa aprovação deve ser encarada não como um aumento da carga tributária ou como impostos a mais. Antes, é uma adequação, tanto aos padrões internacionais quanto ao tratamento que é dado à situação de outros fundos de menor montante dentro do País. Este ajuste dá um tratamento mais republicano e isonômico aos cidadãos”, comenta o conselheiro federal Fernando de Aquino Fonseca Neto, coordenador da Comissão de Política Econômica do Cofecon.
O economista citou também o impacto da medida sobre a arrecadação. “Estima-se que as alterações aprovadas na CAE possam aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões, o que contribui bastante para financiar o déficit que está sendo estimado para 2024 e para os próximos anos. É importante ver que são R$ 20 bilhões que se financiam com tributos, então não haverá a necessidade de financiar com endividamento, que é uma forma mais onerosa de captar recursos”, apontou. “Outra questão é que na tributação sobre fundos exclusivos, às vezes o detentor fica anos sem pagar imposto e aquilo é transferido para a geração seguinte. Se tributarmos o fundo duas vezes por ano, conseguiremos tributar o ganho de capital que houve naquele período, fazendo com que a incidência de tributos seja mais eficaz, justa e racional”.
Tributação de lucros e dividendos
Aquino também mencionou a necessidade de tributar lucros e dividendos, algo que vem sendo defendido há algum tempo pelo plenário do Cofecon. “Na mesma direção de tratar de forma mais justa os cidadãos, em termos tributários, vem a questão da tributação sobre lucros e dividendos. Muitas pessoas mantêm o patrimônio em ações ou cotas de empresas para não pagar tributos”, mencionou o conselheiro federal.
O economista falou sobre um desdobramento: “Alguns profissionais têm criado pessoas jurídicas apenas para pagar menos impostos sobre os rendimentos do trabalho. São pessoas jurídicas que não funcionam como uma empresa que busca agregar valor utilizando recursos econômicos, capital e trabalho”, observou. “São profissionais liberais que têm rendimento do trabalho, mas que tributariamente são tratados como se fosse o resultado de operações de uma empresa, entrando em regimes tributários de empresas menores e, com isso, recolhendo menos do que outros profissionais que realizam o mesmo tipo de atividade econômica como funcionários de uma empresa de fato”.