Artigo – Previdência e Servidor
Agradeço ao Júlio Miragaya e ao Jornal de Brasília a oportunidade, durante as semanas da campanha ao Buriti, de ocupar este lugar, tarefa árdua, pois o talento e a credibilidade do Miragaya são condições cada vez mais raras.
Gostaria de lançar algumas reflexões sobre a vilanização do servidor público na questão da Previdência. Muita gente de expressão fica repetindo coisas que não sabe, ou que sabe que são falsas. Por exemplo, desde 2013, com a criação do FUNPRESP, os novos servidores estão sujeitos ao mesmo teto de R$ 5.189,82 dos demais trabalhadores da iniciativa privada.
Também é falácia alegar que gozam de privilégios por fazerem jus à integralidade e à paridade, que a Emenda Constitucional 41/03 extinguiu para os novos servidores, portanto, há 15 anos! A integralidade assegurava proventos (e pensões) com a última remuneração; hoje, calcula-se uma média aritmética das remunerações que serviram de base para a contribuição para o regime próprio. A paridade estendia aos aposentados (e pensionistas) os ganhos atribuídos aos ativos. Os reajustes, hoje, se dão pelas mesmas regras do regime geral, relegando-se os inativos a uma espécie de carreira marginal.
As pensões também sofreram reduções substanciais, referindo-nos sempre aos servidores civis. (Acima do teto do regime geral, correspondem a apenas 70% da diferença entre a remuneração ou os proventos e o teto do regime geral).
Além do mais, é muito curioso que os técnicos de plantão pareçam ignorar o fato de os servidores antigos terem contribuído sempre sobre o total da sua remuneração, e não sobre o teto do regime geral, como agora, a partir do FUNPRESP.
Chamamos a atenção para estes fatos porque todos os candidatos querem agradar o mercado, jogando o peso do suposto deficit nos ombros dos servidores públicos.
Roberto Piscitelli – Economista.