Artigo – Reforma da Previdência: o custo da inação
A política fiscal atual não deve ser orientada unicamente para reverter o crescimento recente da dívida pública em relação ao PIB. É necessário também que se considere seu papel na promoção da justiça social, considerando-se os graves impactos da pior recessão brasileira desde o Encilhamento (1898 -1902), sobre o emprego e o bem-estar, principalmente entre os mais pobres. Devem ser avaliadas de forma crítica e rejeitadas, iniciativas anacrônicas e desestruturadoras de direitos sociais, a exemplo da recente portaria do Ministério do Trabalho, orientada a criar obstáculos para a identificação e o combate ao trabalho escravo no Brasil. Este cuidado é particularmente relevante quando se considera que a aplicação dos tetos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 95 deverá, já em 2018, comprimir gastos discricionários, entre os quais os investimentos públicos federais, políticas e programas de ciência e tecnologia, cultura, saúde, educação, entre outros.
No que tange à Reforma da Previdência, o debate vem sendo desnecessariamente dificultado pela adoção de posicionamentos ideológicos que, em muitos casos, por conveniências políticas de curto prazo, não atentam para o protagonismo que o crescente e ainda descontrolado déficit exerce como componente central do desequilíbrio fiscal brasileiro, contribuindo também para a deterioração das expectativas de empresários e investidores.
São também posicionamentos ideológicos acerca do tema da Reforma da Previdência, que levam a avaliar sob o mesmo critério componentes do déficit que são conceitualmente diferentes. No caso do déficit do INSS, por exemplo, dimensionado este ano em R$ 180 bilhões, é fundamental que se considere dois aspectos centrais: i. Há um componente cíclico que contribuiu, a partir do vertiginoso crescimento da desocupação observado no último triênio, para reduzir fortemente as receitas contributivas, com pressão sobre as despesas de seguridade social. A recuperação cíclica, por si só, terá como efeito a redução deste déficit no próximo biênio. ii. O programa de Aposentadoria Rural, que se constitui em si uma importante política pública implantada pela Constituição de 1988 e cujo déficit perfaz pouco mais da metade do déficit do INSS, deve ser contabilizado como programa de transferência sem contrapartida do Tesouro, considerado seu papel distribuidor de renda, gerador de bem-estar social e fomentador da atividade econômica e ainda gerador de bases tributárias nas três esferas federativas. No que se relaciona à perspectiva de longo prazo, é importante considerar que os custos deste programa de transferência de renda, em um contexto de crescente urbanização e modernização da produção agrícola no Brasil, tenderá a reduzir-se progressivamente no futuro.
No caso do Regime Próprio de Previdência dos servidores federais civis (déficit de R$ 35 bilhões) e dos militares (déficit de R$ 38 bilhões), há, inegavelmente, um conjunto de privilégios concedidos a um pequeno conjunto de servidores dos escalões superiores dos três poderes, cuja eliminação pode ter um impacto bastante importante sobre o equilíbrio fiscal de longo prazo. Há também que se considerar o déficit previdenciário existente nas esferas subnacionais (R$ 100 bilhões), que demanda, na ampla maioria dos Estados, embora de forma diferenciada em cada contexto, ajustes emergenciais. É importante considerar que existem alternativas capazes de atender simultaneamente à necessidade de equilíbrio atuarial do sistema, com proteção aos direitos estabelecidos e daqueles segmentos de menor renda.
A solução dos profundos desbalanceamentos do sistema previdenciário brasileiro, como em vários países do mundo, coloca-se como uma prioridade de política econômica. O custo da inação neste caso, tendo em vista o rápido agravamento do déficit dos Regimes Próprios de Previdência federal e estaduais, se traduzirá na compressão dos chamados gastos discricionários, afetando fortemente programas e ações nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, fomento à agricultura familiar, entre outros. O custo da inação poderá crescer substancialmente, caso o atual cenário internacional excepcionalmente favorável, com crescimento sincronizado das principais potências globais e ampla liquidez, seja substituído, como começam a apontar os indicadores antecedentes, por um cenário de elevação mais rápida da taxa de juros básica nos EUA e na Zona do Euro, iniciando um ciclo de contração da liquidez mundial, que poderá punir de forma severa países com desbalanceamentos graves de política fiscal, a exemplo do Brasil.
Felipe Macedo de Holanda – Economista, conselheiro do Cofecon e presidente do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC)